Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTRO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Em 23 de julho de 1970

     DOA-DAm-DAI-179-592.90 (34)

     A Sua Excelência o Senhor

     General-de-Exército Emílio Garrastazu Médidi

     Presidente da República

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que o Acôrdo entre o Brasil e o Equador, sobre cooperação no terreno dos usos pacíficos da energia nuclear, cujo projeto havia sido submetido á Presidência da República em 17 de abril dêste ano, e aprovado por Vossa Excelência, foi assinado em Quito a 11 do mês de junho último, pelo então Embaixador do Brasil no Equador, Senhora Betta Vettori, e pelo Ministro das Relações Exteriores daquela república vizinha e irmã, o Licenciado Rogello Valdivieso.

     2. O Acõrdo de cooperação como Equador nos usos pacíficos da energia nuclear, é mais um elo na cadeia de convênios semelhantes que vimos firmando com países latino-americanos, como a Bolívia, o Peru e o Paraguai, dentro da orientação de estreitar, também nesse campo, a comunidade regional.

     3. No caso do Equador, a iniciativa do Acôrdo, decorreu especificamente de uma gestão feita junto a nós pelo Govêrno daquele país, vivamente interessado em conseguir a colaboração do Instituto de Energia Atômica de São Paulo para aparelhar o Hospital militar de Quito com um serviço de aplicação de substâncias radioativas ao diagnóstico e ao tratamento de enfermidades. Tal gestão equatoriana foi logo apoiada pelo Instituto de Energia Atômica em ofício ao Presidente da Comissão Nacional de Energia, e recebeu parecer favorável dessa última Comissão.

     4. Senhor Presidente, o fato de que já existe um trinoculo entre o Instituto da Energia Atômica de São Paulo e autoridades equatorianas concorreu com o nosso desejo de fortalecer as relações entre o Brasil e o Equador para que recomendássemos a assinatura do Acôrdo em pauta.

     5. Nessas condições, submeto um projeto de Mensagem Presidencial, acompanhado das cópias autenticadas do texto do Acôrdo, a fim de que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe esses documentos à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/09/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/9/1970, Página 4485 (Exposição de Motivos)