Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1973 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1973

Aprova o texto do Acordo sobre a Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, firmado em Acra, no dia 2 de novembro de 1972.

     Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, firmado em Acra, a 2 de novembro de 1972.  

     Parágrafo único. Quaisquer atos de que possam resultar revisão do acordo de que trata este artigo ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1973.

PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1973, Página 11017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1973, Página 8066 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/10/1973, Página 4345 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/11/1973, Página 8201 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/11/1973, Página 4145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)