Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1977
EMENTA: Aprova o texto do Acordo para Utilização de Estações Costeiras e de Navios na Região Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1977, Página 7493 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1977, Página 2772 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/6/1977, Página 4953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1977, Página 1607 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no DCN2 em 17/06/1977 p. 2772.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Peru (País), 1976
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aquático - Transporte fluvial - Transporte marítimo - Fronteira marítima - Estação móvel (terminal) - Radiotelegrafia - Telefonia
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aquático - Transporte fluvial - Transporte marítimo - Fronteira marítima - Estação móvel (terminal) - Radiotelegrafia - Telefonia