Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1977 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1977

Aprova o texto do Acordo para Utilização de Estações Costeiras e de Navios na Região Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DAM-II/DTC/DAI/ARC/306/680.3 (B46) (B45), DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976, DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     A Sua Excelência o Senhor
     Ernesto Geisel,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, os Governos do Brasil e do Peru celebraram um Acordo para Utilização de Estações Costeiras e de Navios na Região Amazônica, por ocasião do encontro de Vossa Excelência com o Presidente Morales Bermudez, no dia 5 do corrente mês.

     2. O Acordo em apreço tem por finalidade principal prover o Rio Amazonas dos meios de telecomunicações necessários à segurança e de apoio à navegação fluvial na região e para esse fim define as expressões e termos técnicos que emprega, sistematiza a cooperação para a utilização de estações do serviço móvel marítimo em águas interiores, especifica os equipamentos transmissores a serem usados, os dados que constarão das Listas de Estações e as formas de operação, dispõe sobre o procedimento em caso de interferência prejudicial e estipula as normas para eventuais inspeções de Estações de Navios.

     3. Ao considerar a importância e os problemas de ordem técnica da navegação no Rio Amazonas, o Acordo procura, através da cooperação bilateral brasileiro-peruana, colocar a serviço dos transportes fluviais na região os modernos recursos da tecnologia no campo das telecomunicações.

     4. Tendo em vista a natureza do instrumento em causa, é necessário sua ratificação formal, após aprovação pelo Congresso Nacional, em conformidade com o disposto no art. 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Nessas condições, tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, pelo qual é encaminhado o texto do citado Acordo à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.

Antonio F. Azeredo da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 01/04/1977


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1977, Página 1607 (Exposição de Motivos)