Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1976 - Retificação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1976

Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMC), aprovada pela Resolução A.315 (Es.V), de 17 de outubro de 1974, da Quinta de 1974, da Quinta Sessão Extraordinária da Assembléia Geral da IMCO.

RETIFICAÇÃO

     No texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental, que acompanha o Decreto Legislativo, publicado no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 4 de junho de 1976, página 3.230, 2ª coluna

ONDE SE LÊ:

Art.28
O texto autal deverá ser substituído pelo que se segue:
O Comitê de Segurança Marítima se comporá de todos os Mbros.

LEIA-SE:

Art. 28
O texto autal deverá ser substituído pelo que se segue:
O Comitê de Segurança Marítima se comporá de todos os Membros.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1976, Página 8399 (Retificação)