Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974 - Republicação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974

Aprova o texto do instrumento de Emenda à constituição da Organização Mundial da Saúde de 1946, adotado pela Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembléia Mundial da Saúde, em sua XV Sessão Plenária, realizada a 22 de maio de 1973, em Genebra.

 

CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

Assinada em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946.

 

EMENDAS AOS ARTIGOS 34 E 55

 

Adotadas pela Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembléia Mundial da Saúde em sua XV Sessão Plenária, a 22 de maio de 1973

Resolução da XXVI Assembléia Mundial da Saúde que emenda a Constituição da Organização Mundial da Saúde (Artigo 34 e 55)

 

     A XXVI Assembléia Mundial da Saúde,

     Visto a conveniência de estabelecer um sistema de programas e orçamentos bienais conforme o estatuído na Resolução WHA 25.24 e no relatório que a esse respeito apresentou o Diretor-Geral na XXV Assembléia Mundial da Saúde;

     Considerando que, em sua LI Reunião, o Conselho Executivo, por sua Resolução EB51.R51, recomendou à XXVI Assembléia Mundial da Saúde que se estabeleça o quanto antes um sistema de programa e orçamento bienal e que se adotem as propostas de reforma dos Artigos 34 e 55 da Constituição;

     Constatando que se deu o devido cumprimento às disposições do Artigo 73 da Constituição, onde se estabelece que as propostas de reforma da Constituição sejam comunicadas aos Estados-Membros pelo menos seis meses antes da data em que deverão ser examinadas pela Assembléia da Saúde,

     1. Adota as emendas à Constituição reproduzidas nos anexos à presente Resolução e que formam parte integrante da mesma, sendo igualmente autênticos os textos em chinês, francês, inglês e russo.

     2. Resolve que dois exemplares da presente Resolução serão autenticados pelas assinaturas do Presidente da XXVI Assembléia Mundial da Saúde e do Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde, um dos quais será transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, depositário da Constituição e outro será conservado nos arquivos da Organização Mundial da Saúde.

     Considerando que, de acordo com o disposto no Artigo 73 da Constituição, as emendas acima referidas entrarão em vigor para todo os Estados-Membros quando dois terços desses as tenham aceito de acordo com seus respectivos procedimentos constitucionais,

     Resolve que a notificação dessa aceitação se efetuará pelo depósito junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas de um instrumento oficial, nas condições estabelecidas para a aceitação da própria Constituição, e constantes do parágrafo b do Artigo 79 desta. 

     Em fé de que firmamos o presente documento.

     Feito em Genebra, a 24 de maio de 1973, em dois exemplares, - (a) J. Sulianti, Presidente da XXVI Assembléia Mundial da Saúde - (a) M. G. Candau, Diretor-Geral da Organização Mundial da Saúde.

    
     Anexo:

     Artigo 34: Suprimir a palavra "anualmente".

     Artigo 55: Suprimir a palavra "anual".

     Por conseguinte, a nova redação desses artigos será a seguinte:

 

Artigo 34

     O Diretor-Geral preparará e submeterá ao Conselho os relatórios financeiros e as estimativas orçamentárias da Organização.

Artigo 55

     O Diretor-Geral preparará e submeterá ao Conselho as estimativas orçamentárias da Organização. O Conselho examinará e submeterá à Assembléia da Saúde as referidas estimativas, que serão acompanhadas das recomendações que julgar convenientes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 16/08/1974


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/8/1974, Página 3047 (Republicação)