Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974 - Publicação Original
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974
Aprova o texto do instrumento de Emenda à constituição da Organização Mundial da Saúde de 1946, adotado pela Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembléia Mundial da Saúde, em sua XV Sessão Plenária, realizada a 22 de maio de 1973, em Genebra.
Art. 1º. É aprovado o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Mundial de Saúde, de 1846, adotada pela Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembléia Mundial da Saúde, em sua XV Sessão Plenária, realizada a 22 de maio de 1973, em Genebra.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE
Assinada em Nova Iorque, em 22 de julho de 1946
Emendas aos artigos 34 e 55
Adotadas pela Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembléia Mundial da Saúde em sua XV Sessão Plenária a 22 de maio de 1973
Resolução da XXVI Assembléia Mundial da Saúde que emenda a Constituição da Organização Mundial da Saúde (artigos 34 e 55)
A XXVI Assembléia Mundial da Saúde,
Visto a conveniência de estabelecer um sistema de programas e orçamentos bienais conforme o estatuído na Resolução WHA 25.24 e no relatório que a esse respeito apresentou o Diretor-Geral na XXV Assembléia Mundial da Saúde;
Considerando que, em sua LI Reunião, o Conselho Executivo, por sua Resolução EB51.R51, recomendou à XXVI Assembléia Mundial da Saúde que se estabeleça o quanto antes um sistema de programa e orçamento bienal e que se adotem as propostas de reforma dos Artigos 24 e 55 da Constituição;
Constatado que se deu o devido cumprimento às disposições do Artigo 73 da Constituição, onde se estabelece que as propostas de reforma da Constituição sejam comunicadas aos Estados-membros pelo menos seis meses antes da data em que deverão ser examinadas pela Assembléia da Saúde;
1. ADOTA as emendas à Constituição reproduzidas nos anexos à presente Resolução e que formam parte integrante da mesma, sendo igualmente autênticos os textos chinês, francês, inglês e russo.
Artigo 55
O Diretor-Geral preparará e submeterá ao Conselho as estimativas orçamentárias da Organização. O Conselho examinará e submeterá à Assembléia da Saúde as referidas estimativas, que serão acompanhadas das recomendações que julgar convenientes.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1974, Página 4945 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1974, Página 2567 (Emenda)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1974, Página 2567 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1974, Página 7255 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/8/1974, Página 3047 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)