Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974 - Exposição de Motivos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 1974
Aprova o texto do instrumento de Emenda à constituição da Organização Mundial da Saúde de 1946, adotado pela Resolução WHA 26.37, da XXVI Assembléia Mundial da Saúde, em sua XV Sessão Plenária, realizada a 22 de maio de 1973, em Genebra.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NÚMERO DIE/DAE/ARC/119/101.1 (011), DE 15 DE ABRIL DE 1974, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
General-de-Exército Ernesto Geisel,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o texto do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Mundial da Saúde, de 1946, adotado pela Resolução WHA 26.37 da XXVI Assembléia Mundial da Saúde, em sua XV Sessão Plenária, de 22 de maio de 1973.
2. A Emenda introduziu modificações nos artigos 34 e 55 da Constituição em apreço, objetivando ao estabelecimento de um sistema de programas e orçamentos bienais, mais convenientes ao pleno funcionamento da Organização.
3. Nessas condições, permito-me sugerir o encaminhamento ao Congresso Nacional do Instrumento de Emenda à Constituição da Organização Mundial da Saúde, passando, para esse fim, às mãos de Vossa Excelência, o competente projeto de Mensagem Presidencial e cópias, no vernáculo, do referido Instrumento.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.
Azeredo da Silveira.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/6/1974, Página 3886 (Exposição de Motivos)