Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1976

EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1976, Página 3729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2480 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2480 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1976, Página 7015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1976, Página 2316 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Texto do Acordo publicado no DCN II de 15/05/1976. Pág. 2480.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Jordânia, 1975
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aéreo