Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1976
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino Hachemita da Jordânia.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1976, Página 3729 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2480 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1976, Página 2480 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1976, Página 7015 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1976, Página 2316 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Texto do Acordo publicado no DCN II de 15/05/1976. Pág. 2480.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Jordânia, 1975
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aéreo
ACORDO INTERNACIONAL - Transporte aéreo