Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1967
EMENTA: Aprova o Acordo de Cooperação para a Utilização da Energia para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8463 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Acordo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12176 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/1/1967, Página 300 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O acordo a que se refere este decreto encontra-se publicado no DCN Seção II Pág. 3305
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suíça, 1965
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação técnica - Cooperação científica - Energia nuclear
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação técnica - Cooperação científica - Energia nuclear