Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1967

EMENTA: Aprova o Acordo de Cooperação para a Utilização da Energia para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/12/1967, Página 8463 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Acordo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3305 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1967, Página 12176 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 26 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/1/1967, Página 300 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O acordo a que se refere este decreto encontra-se publicado no DCN Seção II Pág. 3305

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Suíça, 1965
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação técnica - Cooperação científica - Energia nuclear