Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1967 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1967
Aprova o Acordo de Cooperação para a Utilização da Energia para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Confederação da Suíça, assinado no Rio de Janeiro, a 26 de maio de 1965.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
DCET-DEOc-DAI-161-592.30(89)
DO MINISTRO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
Em 2 de agôsto de 1965
A Sua Excelência o Senhor
Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submissão ao referendo do Congresso Nacional, nos têrmos do artigo 66, inciso I, da Constituição Federal, o incluso texto do Acôrdo de Cooperação para a Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos entre o Brasil e a Suíça, firmado aos vinte e seis dias do mês de maio último, no Rio de Janeiro, GB, por mim e pelo Embaixador da Suíça, Senhor André Dominicé.
2. A cooperação com as nações amigas no campo do uso pacífico da energia atômica reveste-se de mais alto interêsse técnico e científico, além de ter impacto direto sôbre o desenvolvimento econômico. O presente Acôrdo, que vem juntar-se aos que já firmamos com a França em 1962, com o Paraguai em 1961, com os Estados Unidos da América em 1955 e com a Itália em 1958, permitirá ao Brasil um profícuo intercâmbio de informações sôbre pesquisas e experiências realizadas no setor de energia nuclear, proporcionará a técnicos brasileiros estágios nos estabelecimentos suíços, facilitará, assim, a formação de pessoal especializado e estimulará a cooperação entre as empresas industriais brasileiras e suíças que trabalham na utilização da energia atômica com fins pacíficos, tanto no campo científico e técnico, quanto no industrial.
3. A Comissão Nacional de Energia Atômica já teve ocasião de manifestar-se sôbre o Acôrdo em aprêço, quando nos foi proposto o texto pelo Govêrno suíço, e manifestou de forma inequívoca seu interêsse no mesmo.
4. Trata-se assim de ato que responde aos altos interêsses nacionais e que obedece à linha traçada pelo Brasil em matéria de utilização da energia atômica.
5. À vista do exposto, permito-me ressaltar o interêsse do Govêrno brasileiro em obter a rápida aprovação do referido Acôrdo pelo Congresso Nacional. Para êsse fim junto à presente sete cópias autenticadas do texto português do Acôrdo, bem como projeto de mensagem ao Congresso Nacional.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - V. da Cunha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/1/1967, Página 300 (Exposição de Motivos)