Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1966 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1966

Aprova o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sobre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental.

     Art. 1º É aprovado o texto da emenda ao art. 28 da Convenção sôbre a Organização Consultiva Marítima Intergovernamental, adotada, em 28 de setembro de 1965, por ocasião da IV Sessão regular da Assembléia, realizada em Paris.

     Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Senado Federal, em 26 de agôsto de 1966.

AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/09/1966


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/9/1966, Página 2407 (Republicação)