Legislação Informatizada - Dados da Norma
Ato Institucional nº 5, de 13 de Dezembro de 1968
EMENTA: São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1968, Página 10801 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 83080 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Emenda Constitucional nº 11 de 1978 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Ato Complementar nº 99 de 4 de Outubro de 1973 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 9º.
- Decreto-Lei nº 502 de 17 de Março de 1969 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Ato Institucional nº 6 de 1º de Fevereiro de 1969 (Poder Executivo) - (Ampliação). Art. 5º.