Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968

EMENTA: São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1968, Página 10801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1967) - Constituição Estadual - Manutenção
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - competência - suspensão - Direitos políticos - Cidadão - cassação - Mandato eletivo - Senador - Deputado - Vereador
ESTADO DE SÍTIO - decretação - competência
CONFISCO DE BENS - Enriquecimento ilícito - exercício - Cargo público - Servidor público - União
HABEAS CORPUS - Garantia constitucional - suspensão - hipótese - Crime Político - Segurança nacional