Legislação Informatizada - Dados da Norma

Ato Institucional nº 5, de 13 de Dezembro de 1968

EMENTA: São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1968, Página 10801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Manutenção
PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Competência - Suspensão - Direitos políticos - Cidadão - Cassação - Mandato eletivo - Senador - Deputados - Vereador - Objetivo - Interesse - Preservação - Revolução
ESTADO DE SÍTIO - Decretação - Competência
CONFISCO DE BENS - Enriquecimento ilícito - Exercício - Cargo público - Servidor - União Federal
HABEAS CORPUS - Garantia constitucional - Suspensão - Hipótese - Crime Político - Segurança nacional