Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 502, DE 17 DE MARÇO DE 1969

EMENTA: Estabelece medidas acauteladoras para o confisco de bens previsto no Artigo 8 do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e no Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1969, Página 2249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1969, Página 130 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1969, Página 2391 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1969, Página 2512 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONFISCO DE BENS - Regulamentação - Proibição - Registro de imóveis - Comércio - Junta Comercial - Bolsa de valores - Transcrição - Inscrição - Averbação - Arquivo - Contrato - Documento - Operação financeira
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