Legislação Informatizada - Dados da Norma

ATO COMPLEMENTAR Nº 99, DE 4 DE OUTUBRO DE 1973

EMENTA: Confere ao Ministério Público Federal competência para representar judicialmente as empresas sujeitas ao regime estabelecido pelo Ato Complementar nº 98 de 1973

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/10/1973, Página 10097 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL - Competência - Representação - Empresa - Intervenção - Ministério da Fazenda