Salário parlamentar e desconto por faltas

O Decreto Legislativo 172/2022 definiu o valor do subsídio do deputado federal – a remuneração bruta mensal – em R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024. O decreto prevê reajuste desse valor para R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025. 

De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII). 

O pagamento da remuneração mensal leva em conta o comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário (Ato da Mesa 67/1997). A ausência não justificada a uma sessão deliberativa acarreta desconto no salário.

O deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa (Art. 55 da Constituição Federal). (Ver “Plenário”) 

As informações relativas às presenças dos deputados nas sessões deliberativas do Plenário e reuniões das comissões estão disponíveis na página de cada parlamentar no portal da Câmara. 

As presenças também podem ser pesquisadas nos links das sessões realizadas. As ausências registradas naquele momento, entretanto, podem não acarretar desconto nos salários, uma vez que a falta pode ser justificada posteriormente. 

Ausências justificadas

As ausências são justificadas e não são descontadas do salário nos seguintes casos:  missão autorizada; doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial; licença-maternidade; licença-paternidade; e doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil (Ato da Mesa 66/10 e Regimento Interno).