Perda de mandato
Denúncias envolvendo comportamento de parlamentares são analisadas preliminarmente pela Corregedoria Parlamentar (Ato da Mesa 37/09), antes da Mesa Diretora, e, se virarem representações da Mesa, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. As denúncias apresentadas por partidos políticos contra deputados não precisam ser analisadas pela Corregedoria. Elas precisam do despacho do presidente da Câmara determinando a numeração e o encaminhamento para o Conselho de Ética. Nestes casos, o Conselho vota primeiro um parecer preliminar e pode concluir pelo andamento ou arquivamento definitivo da denúncia.
Ambas as instâncias agem exclusivamente mediante a apresentação de pedidos de representação contra um determinado parlamentar.
Qualquer cidadão é parte legítima para requerer que a Mesa Diretora represente contra um deputado, desde que especifique os fatos e as respectivas provas (art. 9º do Código de Ética).
Apenas os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e a Mesa Diretora da Câmara têm atribuição de subscrever representação por quebra de decoro parlamentar contra deputados junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. As comissões parlamentares de inquérito (CPI) não têm legitimidade para isso. Qualquer requerimento nesse sentido feito por CPI tem que ser analisado e subscrito pela Mesa Diretora, devendo passar antes pela Corregedoria Parlamentar.
Caminho das denúncias
As denúncias (requerimentos de representação) apresentadas à Câmara por cidadãos, deputados e entidades de classe são enviadas, primeiro, para a Corregedoria da Casa, responsável pela análise prévia do conteúdo. O corregedor remeterá cópia ao deputado denunciado, que terá 5 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Decorrido o prazo, começa a apuração dos fatos relacionados à representação. A investigação nessa fase corre em sigilo.
A Corregedoria tem até 45 dias úteis para concluir a apuração em caso de representações por falta de decoro parlamentar, e 15 dias úteis nos casos de processos de perda de mandato em que o deputado perder ou tiver suspensos os direitos políticos ou quando o decretar a Justiça Eleitoral. Esses prazos podem ser prorrogados, pelo mesmo período, por deliberação do presidente da Câmara, a pedido do corregedor.
O parecer do corregedor é encaminhado para decisão da Mesa Diretora. Se a Mesa decidir pelo prosseguimento, a denúncia vira uma representação da Mesa Diretora e é encaminhada para o Conselho de Ética.
O Conselho de Ética têm prazo de 60 dias úteis e os trabalhos são regidos por regulamento próprio. Ao chegar a representação no colegiado, o presidente instaura o processo e designa o relator, escolhido em lista tríplice, formada por sorteio. O relator notifica o acusado, que tem 10 dias úteis para apresentar defesa por escrito. Apresentada a defesa, o relator deve instruir o processo no prazo máximo de 40 dias úteis, e tem mais 10 dias úteis para apresentar o parecer. O parecer do relator, que sugere a aplicação ou não de penalidade, é discutido e votado pelos demais membros do Conselho. Concluído o processo no Conselho de Ética, o deputado denunciado pode recorrer à CCJC contra procedimento que julgue inconstitucional ou antirregimental. A CCJC deve votar o recurso em cinco dias úteis.
As decisões finais do Conselho de Ética seguem para votação aberta em Plenário (Emenda Constitucional 76/13). O prazo para deliberação do Plenário, a contar da instauração do processo no Conselho de Ética, é de 90 dias úteis. A cassação de mandato exige votos da maioria absoluta dos deputados, ou seja, de pelo menos 257.
As penalidades de quebra de decoro parlamentar com a perda de mandato, assim como as de suspensão temporária do exercício do mandato e de suspensão de prerrogativas regimentais, ambas de no máximo seis meses, são de competência final do Plenário da Câmara dos Deputados.
Casos de censura verbal ou censura escrita não são decididos pelo Plenário. Essas penalidades são de competência do presidente da Câmara (ou de comissão) e da Mesa Diretora, respectivamente.
Como pesquisar representações
Informações sobre as representações em andamento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados estão disponíveis no portal da Casa.