Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 2013
EMENTA: Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/11/2013, Página 56617 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/2013, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Senado Federal - Câmara dos Deputados - Senador - Deputado Federal - Mandato - Perda - Decisão - Maioria absoluta - Maioria parlamentar - Provocação - Mesa Diretora - Partido político - Garantia - Defesa
PERDA DO MANDATO - Mandato parlamentar - Mandato eletivo - Votação secreta - Extinção - Proibição
VETO PRESIDENCIAL - Apreciação conjunta - Sessão do Congresso Nacional - Prazo - Contagem - Recebimento - Rejeição - Voto
PERDA DO MANDATO - Mandato parlamentar - Mandato eletivo - Votação secreta - Extinção - Proibição
VETO PRESIDENCIAL - Apreciação conjunta - Sessão do Congresso Nacional - Prazo - Contagem - Recebimento - Rejeição - Voto