Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 2013

EMENTA: Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONGRESSO NACIONAL - Senado Federal - Câmara dos Deputados - Senador - Deputado Federal - Mandato - Perda - Decisão - Maioria absoluta - Maioria parlamentar - Provocação - Mesa Diretora - Partido político - Garantia - Defesa
PERDA DO MANDATO - Mandato parlamentar - Mandato eletivo - Votação secreta - Extinção - Proibição
VETO PRESIDENCIAL - Apreciação conjunta - Sessão do Congresso Nacional - Prazo - Contagem - Recebimento - Rejeição - Voto