Salário de Deputados e desconto por faltas
O subsídio (remuneração bruta mensal) do deputado federal é de
I - R$ 39.293,32 (trinta e nove mil duzentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
IV - R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025. (Decreto Legislativo 172/2022).
De acordo com a Constituição Federal, o valor do subsídio é o mesmo para deputados federais e senadores (Art. 49, inciso VII).
O pagamento da remuneração mensal leva em conta o comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário (Ato da Mesa 67/1997), ou seja, a ausência não justificada a uma sessão deliberativa acarreta desconto no salário.
O deputado perderá o mandato se deixar de comparecer, sem justificativa, a 1/3 das sessões ordinárias de cada sessão legislativa (Art. 55 da Constituição Federal). (Ver “Plenário”)
As informações relativas às presenças dos deputados nas sessões deliberativas do Plenário e reuniões das comissões estão disponíveis na página de cada parlamentar no portal da Câmara.
As presenças também podem ser pesquisadas nos links das sessões realizadas. As ausências registradas naquele momento, entretanto, podem não acarretar desconto nos salários necessariamente, uma vez que a falta pode ser justificada posteriormente.
Ausências justificadas
As ausências são justificadas e não são descontadas do salário se o parlamentar estiver em missão autorizada, e em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial; de licença-maternidade; de licença-paternidade; e de doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil (Ato da Mesa 66/10 e Regimento Interno).