Cota Parlamentar

 

Como consultar gastos com a Cota Parlamentar  

Os valores gastos com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar estão disponíveis no portal. É possível pesquisar as despesas de todos os deputados ou lideranças com a Cota desde quando ela foi instituída, além da opção para pesquisar por tipo de despesa, nome do fornecedor, CNPJ ou número do documento fiscal.  

O que é   

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. O valor mensal do benefício deve ser utilizado pelo deputado para custear despesas típicas do exercício do mandato parlamentar, como aluguel de escritório de apoio ao mandato no estado, passagens aéreas, alimentação, aluguel de carro, combustível, entre outras. 

O saldo mensal não utilizado em um mês acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de um exercício financeiro para o seguinte. 

A utilização da Cota Parlamentar pode ser feita por meio de reembolso ou por débito no valor da Cota. No último caso, é o que acontece com a compra de passagens por RPA ou pelo Sigepa. (Ver “Passagem Aérea” abaixo) 

Valor da Cota  

O valor da Cota é diferente para cada estado da Federação, porque leva em consideração o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito. Os valores atuais são:

AC 50.426,26 DF 36.582,46 MT 45.221,83 RJ 41.553,77 SE 45.933,06
AL 46.737,90 ES 43.217,71 PA 48.021,25 RN 48.525,79 SP 42.837,33
AM 49.363,92 GO 41.300,86 PB 47.826,36 RO 49.466,29 TO 45.297,41
AP 49.168,58 MA 47.945,49 PE 47.470,60 RR 51.406,33
BA 44.804,65 MG 41.886,51 PI 46.765,57 RS 46.669,70
CE 48.245,57 MS 46.336,64 PR 44.665,66 SC 45.671,58

 

Reembolso 

O deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto. Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cota do mês a que a despesa se refere. Desta maneira, antes de transcorridos os 90 dias, não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores. O valor do reembolso referente ao uso da Cota é depositado na conta do deputado, em média, até três dias úteis depois da solicitação.

O parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta (art. 4º do Ato da Mesa 43/2009). Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar os gastos apenas quanto à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória (§10 do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009). 

Despesas que podem ser pagas com a Cota Parlamentar 

As despesas que podem ser pagas com os recursos da Cota Parlamentar são: 

1 - passagens aéreas;

2 – telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais, e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovada responsabilidade do parlamentar;

3 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros;

4 – assinatura de publicações;

5 - alimentação do deputado;

6 – hospedagem, exceto no Distrito Federal;

7 - despesas com locomoção por:

- locação ou fretamento de aeronaves;

- locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00 mensais), permitida contratação de seguro;

- locação ou fretamento de embarcações;

- serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais);

- passagens terrestres, marítimas ou fluviais.

8 - combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 9.392,00 mensais);

9 - serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável de R$ 8.700,00 mensais);

10 - divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012);

11 - participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$7.697,17);

12 - complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limite inacumulável de R$ 4.148,80 mensais). 

13 - aquisição de tokens e certificados digitais.

Despesas que não podem ser pagas com a Cota Parlamentar 

Não são admitidos gastos com a utilização da cota para: 

1 - bens ou serviços adquiridos de empresa ou entidade da qual o deputado ou parente até o terceiro grau ou servidor da Câmara seja proprietário ou detentor de qualquer participação;

2 - locação ou fretamento em empresas em que o deputado ou parente até o terceiro grau ou em que um servidor da Câmara sejam proprietários ou detentores de qualquer participação;

3 - pagamento realizado à pessoa física, salvo para locação de imóvel, uso de aeronave ou embarcação, e serviços de táxi;

4 - sem apresentação de nota fiscal, salvo se a empresa estiver legalmente isenta de emitir a nota;

5 - aquisição de gêneros alimentícios;

6 - aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;

7 - locação de bens móveis com cláusulas que possibilitem sua aquisição com recursos da Cota;

8 - locação de veículo automotor, prestada por pessoa jurídica especializada, que contemple o serviço de motorista;

9 - gastos de caráter eleitoral;

10 - gastos referentes à participação do deputado em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação. 

Nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012). 

Adicional no valor da Cota Parlamentar 

Alguns deputados recebem adicional de R$ 1.353,04 no valor da Cota mensal  por exercer cargo de líder ou vice-líder de partido político ou de bloco parlamentar; líder do Governo na Câmara ou no Congresso; líder da Minoria; presidente ou vice-presidente de comissão permanente; e representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Casa. A Cota mensal é acrescida de R$ 902,02 para os deputados que exercem cargos de vice-líder da Minoria ou do governo na Câmara ou no Congresso Nacional; e R$ 5.075,62 no caso de suplente de secretário da Mesa Diretora.

O adicional não é cumulativo caso o parlamentar exerça mais de um desses cargos. 

O deputado que se deslocar em missão oficial pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul fará jus a adicional de cota correspondente a 20% do valor da menor cota mensal por viagem realizada.

Despesas de assessores pagas com a Cota 

Podem ser reembolsadas pela Cota as despesas de funcionários a serviço da atividade parlamentar do deputado com: passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais; hospedagem; locação ou fretamento de veículos, aeronaves e embarcações; serviços de táxi; pedágio; estacionamento; e aquisição de tokens e certificados digitais. 

Disponibilização das notas fiscais 

Desde julho de 2014, as cópias digitalizadas das notas fiscais referentes a gastos da Cota Parlamentar estão disponíveis no sistema de Cota Parlamentar, conforme Portaria 228/2014. A responsabilidade pela digitalização das notas fiscais é dos gabinetes parlamentares. O material digitalizado é encaminhado à área responsável pela administração da Cota, que se ocupa de tornar público o conteúdo dos documentos. 

Algumas notas fiscais não são divulgadas na “Transparência” do portal da Câmara. São elas: 

- despesas telefônicas, devido ao sigilo telefônico - O interessado pelo documento deve solicitá-lo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) - disponível no portal, em Fale Conosco. O setor responsável fará o tarjamento dos trechos onde há informações sigilosas antes de enviar ao requerente. O mesmo procedimento vale para notas que identificam outros dados sigilosos, como o bancário; 

- gastos com passagens em companhias aéreas credenciadas pela Câmara feitos mediante emissão de Requisição de Passagem Aérea (RPA) e pelo Sistema de Gestão de Passagens Aéreas (Sigepa). (Ver item abaixo)

Passagem aérea

A compra de passagem aérea para o exercício da atividade parlamentar por meio da Cota pode ser feita de três formas:

- Por Requisição de Passagem Aérea (RPA), cujas passagens são emitidas pelas companhias aéreas credenciadas pela Câmara, sendo as despesas com as passagens debitadas do valor da cota mensal do parlamentar, a partir de uma fatura global enviada à Câmara pelas empresas credenciadas. Como não são emitidas notas fiscais individuais, na página da Cota esse tipo de gasto aparece como “Passagem aérea - RPA", e na coluna "Número do documento", aparece o número do bilhete aéreo. A RPA tem validade para uso até o último dia útil do respectivo exercício financeiro.

- Por reembolso, quando o deputado compra passagem aérea para o exercício do mandato diretamente nas companhias aéreas. Neste caso, as despesas aparecem como “Passagem aérea - Reembolso”, e a nota fiscal é anexada em “Número do documento”.

- Pelo Sistema de Gestão de Passagens Aéreas (Sigepa), que permite aos deputados e assessores credenciados a realização de reservas ou emissões, cancelamentos, remarcações, pedidos de reembolso de passagens aéreas, conforme regras e políticas de viagem estabelecidas entre a Câmara e as companhias aéreas credenciadas. O valor das passagens aéreas retiradas pelo Sigepa é debitado diretamente da cota mensal do parlamentar. Na página da Cota esse tipo de gasto aparece como “Passagem aérea - Sigepa", a data da compra, e na coluna "Número do documento", o número do bilhete aéreo. 

Nos meses em que os gastos com passagem aérea pela Cota são destaques no gráfico disponível na Transparência do portal da Câmara, a nomenclatura "Passagem Aérea" constante da legenda, no campo "Em que tipo de despesa a Cota foi gasta?", traz a soma dos gastos com bilhetes aéreos emitidos por RPA e na modalidade reembolso. A modalidade "Sigepa" aparece separadamente.

Além dos valores previstos na Cota para compra de passagens, os deputados têm direito a até oito passagens aéreas por mês em seu nome para voar entre seu estado de representação e Brasília. A origem pode ainda ser aeródromo situado em outra unidade da Federação e próximo à residência do parlamentar, desde que essa alteração seja autorizada pela Terceira-Secretaria.