09/01/2017 15:02 - Consumidor
09/01/2017 15:02 - Consumidor
Com polêmica durante a tramitação, Câmara amplia os casos que podem ser classificados de propaganda abusiva.
A proposta original (projeto de lei 1840/2011) da deputada Érika Kokay, do PT do Distrito Federal, alterava o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) para proibir o uso de mensagens subliminares na propaganda veiculada nas emissoras de rádio e TV. Porém, o texto definitivamente aprovado na Câmara é um substitutivo que o relator, deputado José Rocha, do PR baiano, apresentou na Comissão de Ciência e Tecnologia. Rocha preferiu mudar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), incluindo, entre os casos de propaganda considerada abusiva, aquela "que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, por omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado".
"Nós entendemos que essa alteração deveria ser feita no Código de Defesa do Consumidor, já que o consumidor é o lesado naquilo que venha de inverdade em uma publicidade. A publicidade tem que conter a verdade e o responsável pela propaganda enganosa não seria a emissora de rádio e televisão, mas aquele que produz o produto. E é muito controversa essa questão da propaganda subliminar: é mais uma questão de interpretação".
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já considera abusiva a propaganda discriminatória, que incite a violência, explore o medo e a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e desrespeite valores ambientais.
A deputada Érika Kokay avalia que a aprovação do substitutivo na Câmara é válida, mas ela pretende reapresentar o texto original para coibir a propaganda subliminar.
"O substitutivo retira uma questão que é muito importante e nós vamos reapresentá-la. Até porque a propaganda subliminar é um artifício que se utiliza de uma condição que fere a relação honesta entre quem produz, quem divulga o produto e próprio consumidor. Mas é importante que a gente também atente que não podemos ter essa relação de deslealdade, onde se induz, inclusive, que se consuma para além da própria necessidade".
Entre os exemplos de propaganda subliminar que constavam da proposta original de Kokay estão a veiculação de mensagens por pequeno tempo de modo a não serem percebidas conscientemente pelo espectador e uso de trilha sonora de fundo que faça menção a sexualidade ou comportamento violento ou agressivo. Já o texto aprovado na Câmara, ampliando os casos de propaganda abusiva, vai agora à análise do Senado.
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