Cidades e transportes

Entra em vigor lei que aumenta punição para quem usar veículo para bloquear vias

Norma faz diversas alterações no Código de Trânsito. Uma delas aumenta punição para quem dirigir manuseando o celular. Multas também serão reajustadas em novembro

06/05/2016 - 16:14  

Entrou em vigor nesta semana a Lei 13.281/16, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. A norma cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.

Conforme o texto da lei, esse casos serão punidos com multa de até R$ 3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor atual para uma infração gravíssima (R$ 191,54). O valor será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. Este ponto já está em vigor.

Como medida administrativa, no caso de interrupções da via por veículos, o texto estabelece a remoção do automóvel do local. Os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492) o valor base da multa, também com duplicação na reincidência.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje já classifica o bloqueio de via como infração gravíssima, além de determinar a apreensão do veículo.

A Lei 13.281/16 tem origem na Medida Provisória 699/15, aprovada pela Câmara em março e pelo Senado em abril. Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. A lei anistia a multa aplicada aos participantes do protesto, o que também já está valendo.

Reajuste das multas
O texto também promoveu diversas outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), mas que só entrarão em vigor em 5 de novembro. Uma delas reajusta os valores de multas previstas no código. A multa por infração leve, a mais barata, vai passar dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38 em novembro. A mais cara, a gravíssima, passará de R$ 191,54 para R$ 293,47.

Outro dispositivo aumenta a punição para o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. Atualmente, a legislação considera média a infração de dirigir apenas com uma das mãos.

A lei também cria uma infração específica, gravíssima, para os motoristas que recusarem a se submeter a teste de bafômetro, o que não existe hoje no código. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor normal e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Ou seja, quando a lei entrar em vigor, em novembro, recusar o bafômetro poderá custar R$ 2.934,7. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Também a partir de novembro, quem estacionar em vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos sem credencial poderá ser multado por infração gravíssima.

Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou três pontos da nova lei, como a proibição ao pedestre de bloquear as vias públicas. De acordo com a justificativa do veto, tal proibição representaria “grave ofensa às liberdades de expressão e de manifestação, direitos constitucionalmente assegurados” e só poderia valer em caso de conflito com outros direitos constitucionais.

Foi vetada ainda a livre circulação de veículos de apoio à distribuição de combustíveis, de atividade reconhecida como essencial e de utilidade pública. Segundo o veto, essa seria “uma autorização genérica e destinada a uma categoria de veículos sem definição legal”, o que prejudicaria a aplicabilidade da norma.

Por fim, foi vetada a punição por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito que descumprirem determinações ou normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo as razões do veto, tal punição violaria o pacto federativo, porque uma lei federal não pode estabelecer competência a órgão também federal (Denatran) para aplicar penas a órgãos estaduais. Haveria também violação da legalidade administrativa ao se prever pena sem a definição das condutas ilícitas ou delimitação de gradação.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado

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