Trabalho, Previdência e Assistência

Plenário rejeita mudança em Benefício de Prestação Continuada

11/07/2019 - 22:22  

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 322 votos a 164, o destaque do Cidadania à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e manteve em artigo sobre pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a definição de que pode ter acesso a benefício somente o idoso ou a pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal per capita inferior a um quarto de salário mínimo, admitidos outros critérios de miserabilidade para sua concessão.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma e, assim, famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

O líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), recomendou a derrota do próprio destaque em razão de compromisso de votação, em agosto, de projeto de lei definindo esses critérios de vulnerabilidade social.

Novas regras
Os deputados analisam hoje os destaques que podem alterar o texto-base aprovado ontem, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

> Com 379 votos favoráveis, Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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