Economia

Propostas aprovadas pela Câmara na área de economia em 2013

20/12/2013 - 19:21  

  • MP dos Portos

Depois de cerca de 40 horas de debate em dois dias de votação, a Câmara aprovou a Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados. A matéria foi convertida na Lei 12.815/13.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Plenário reunido durante a votação da MP dos Portos (595/12)
Plenário da Câmara reunido para votação da MP dos Portos.

Na sanção da MP, o governo vetou vários dispositivos, entre os quais o que causou mais polêmica: a possibilidade de prorrogação de contratos de arrendamento firmados pelas regras da Lei 8.630/93 (antiga Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente.

Quanto aos trabalhadores portuários, o texto pôs fim à obrigatoriedade de os terminais privados contratarem trabalhadores avulsos. Em contrapartida, a lei incorporou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e normas da Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) quanto aos direitos trabalhistas.

Entre as conquistas obtidas estão a continuidade da restrição ao contrato temporário e a garantia de renda mínima. A contratação dos trabalhadores avulsos deve ser intermediada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que já existe em cada porto organizado.

  • Franquias

Para dar mais segurança aos franqueados, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 4319/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece prazo mínimo de 12 meses de funcionamento antes que uma empresa possa começar a vender franquias de seu negócio. A atual legislação sobre franquias (Lei 8.955/94) não estabelece prazo.

A franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será analisada ainda pelo Senado.

  • Postos de combustível

A regulamentação da instalação e da reforma de postos de combustíveis foi disciplinada pela Câmara por meio do Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC).

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Desenvolvimento Urbano, os postos devem obedecer a distâncias mínimas e a medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e à lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.

A menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros. Igual distância deve ser observada entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos.

Entre os postos e túneis, pontes e viadutos, o afastamento necessário deverá ser 200 metros.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto aguarda análise de recurso pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

  • Dívidas de municípios e estados

Por meio do Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, a Câmara mudou o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União para diminuir o saldo devedor. O recálculo vale a partir de 1º de janeiro de 2013.

De acordo com o projeto, em análise no Senado, as dívidas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.

Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato.

O substitutivo do relator pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autoriza a União a conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos.

Esses descontos devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os abatimentos.

  • Dinheiro para o BNDES

O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi ampliado em R$ 85 bilhões para financiamentos no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI). A mudança foi feita com a Medida Provisória 594/12, transformada na Lei 12.814/13.

Segundo o texto aprovado, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), o total de recursos que o BNDES poderá conceder no PSI passa de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões, com subvenção econômica da União.

Os recursos poderão ser usados pelas empresas para a compra ou produção de bens de capital ou produção de bens de consumo para exportação. Também poderão ser contemplados os setores de energia elétrica, projetos de engenharia e inovação tecnológica.

  • Dívidas com o INSS

Transformada na Lei 12.810/13, a Medida Provisória 589/12, aprovada pela Câmara, permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições sociais.

Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual será menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

O texto também cria regras para simplificar a transferência de dívidas de empréstimos imobiliários entre bancos credores para facilitar a pesquisa de juros menores.

  • Imposto sobre lucros

Ainda na área de economia, a Câmara aprovou a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores.

O texto, transformado na Lei 12.832/13, assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil anuais. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos.

  • Casas lotéricas

A regulamentação dos serviços das casas lotéricas foi aprovada pela Câmara por meio do Projeto de Lei 4280/08, do deputado Beto Mansur (PP-SP). De acordo com o texto, a Caixa Econômica Federal (CEF) mantém o direito de exclusividade nos contratos firmados com casas lotéricas para serem correspondentes bancários.

A proposta garante à Caixa, como outorgante dos serviços lotéricos, a opção de exigir que os permissionários atuem em atividades acessórias com exclusividade, inclusive serviços bancários, e proíbe a eles assumir obrigações idênticas com outras instituições financeiras. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público com emendas da Comissão de Finanças e Tributação.

Todo o ônus do transporte e da segurança privada de valores e documentos lotéricos ficará com a Caixa, e o prazo de vigência das permissões passa a ser de 20 anos, prorrogáveis.

O projeto foi votado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e e foi sancionado como Lei 12.869/13.

  • FPE

A Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar 288/13, do Senado, que estabelece novas regras para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) a partir de 2016. Os coeficientes atuais permanecem vigentes até 31 de dezembro de 2015. A matéria já foi convertida na Lei Complementar 143/13.

O FPE é formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais.

Segundo o texto, depois de 2015, o montante a pagar em cada ano será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por 75% da variação do Produto Interno Bruto (PIB). Se o total a distribuir for maior que o obtido com esse reajuste, o projeto prevê a divisão da diferença com base em critérios proporcionais à população e ao inverso da renda domiciliar per capita. Quanto menor a renda, maior a participação do estado no rateio.

  • Basileia

Para facilitar a adaptação dos bancos brasileiros às novas regras de solidez financeira exigidas internacionalmente, a Câmara aprovou a Medida Provisória 608/13, que cria novas opções de capitalização dos bancos, como a obtenção de crédito presumido e a possibilidade de transformar a Letra Financeira em ações.
A MP viabiliza a aplicação das regras de Basileia 3 sobre quantidade de patrimônio de referência e sua qualidade. A matéria foi convertida na Lei 12.838/13.

Os bancos em dificuldades terão o direito a um crédito presumido que permitirá ressarcimento tributário de parte das provisões feitas para créditos de liquidação duvidosa (aqueles que o banco julga ter maior risco de não serem pagos pelo devedor). Esse crédito poderá ser obtido quando houver prejuízo fiscal ou em casos de falência.

Regras para emissão da Letra Financeira também foram mudadas, permitindo incluir cláusulas de suspensão da remuneração estipulada, extinção do direito de crédito ou sua conversão em ações. Uma regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as situações em que isso poderá ocorrer.

  • Desoneração da cesta básica

A isenção do PIS/Pasep e da Cofins para os itens da cesta básica foi aprovada por meio da Medida Provisória 609/13, que foi convertida na Lei 12.839/13. O impacto da isenção é estimado em R$ 5,1 bilhões em 2013.

A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete.

  • Redução da conta de luz

Para garantir a redução na conta de luz, também foi incluído nessa medida o conteúdo aprovado pela Câmara para a MP 605/13, que perdeu a vigência. A redução será garantida com o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que compensará a não adesão de grandes geradoras de energia à prorrogação antecipada prevista na Lei 12.783/13.

  • Microsseguro

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 3266/08, do deputado Dr. Adilson Soares (PR-RJ), que remete à Susep a regulamentação de detalhes da concessão de microsseguros, como limite máximo de garantia ou de capital segurado, prazo máximo para pagamento de indenização e formas de comercialização e contratação simplificadas, inclusive por meios eletrônicos.

O texto prevê tributação máxima de 1% de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) na venda de microsseguros.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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