Direitos Humanos

Em dia de rebeliões, deputados discutem em SP mudanças nas medidas socioeducativas

12/08/2013 - 18:56  

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Presidente da Deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) em visita às instalações da Casa Jardim São Luiz, no bairro Jardim Vergueiro (SP).
Presidente da comissão, Vieira da Cunha visita instalações da casa para adolescentes infratores no bairro Jardim Vergueiro.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que discute mudanças nas medidas socioeducativas para adolescentes infratores (Projeto de Lei 7197/02 e 18 apensados), que promoveu seminário sobre o tema em São Paulo nesta segunda-feira, foi surpreendida com duas rebeliões que ocorreram em unidades da Fundação Casa, na cidade, durante o dia.

O presidente da comissão, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), soube da notícia pela manhã, quando visitava as instalações de outra unidade, a Casa Jardim São Luiz, no bairro Jardim Vergueiro.

De acordo com a presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannella, a rebelião na Vila Leopoldina foi iniciada por um jovem que usa substâncias psicotrópicas, o que revela um dos maiores dilemas da Fundação: a falta de definição para os casos de adolescentes com problemas de saúde mental nas unidades. “Esses jovens não devem ficar dentro da fundação, pois causam bastante dificuldade ao funcionamento das casas”, disse Giannella.

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Seminário da comissão especial que discute mudanças nas medidas socioeducativas para adolescentes infratores
Presidente da Fundação Casa defende aumento do tempo máximo de internação para atos equiparados a crimes hediondos.

Seminário
À tarde, na Assembleia Legislativa do Estado, o seminário reuniu juristas e especialistas para debaterem o assunto.

Também presente na audiência, a presidente da Fundação Casa defendeu o aumento do tempo máximo de internação - que atualmente não pode exceder três anos em hipótese alguma, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Na opinião da dirigente, o período pode ser aplicado a casos muito graves, como o ato infracional equiparado ao crime hediondo (latrocínio, estupro, homicídio).

A proposta de Berenice é que, para estes casos, o regime seja definido por análise da equipe que acompanha o adolescente e submetida ao poder Judiciário. “Imaginamos que se ele [o adolescente] souber que o tempo dele vai ser cinco ou oito anos, sem levar em conta o aspecto subjetivo, ele não vai ter vontade de evoluir”, disse Berenice.

O procurador do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, concordou com a proposta da presidente da fundação.

Medidas protetivas
Já para o vigário episcopal para a Pastoral do Povo da Rua, Júlio Lanceloti, há graves erros na aplicação de medidas, que devem ser corrigidos. “Grande parte dos jovens deveria estar em medidas protetivas. Como não há medida protetiva, se coloca o jovem em medida socioeducativa.”

Atualmente, a Fundação Casa atende a 9.321 jovens em 147 unidades no estado de São Paulo, sendo que apenas 633 cumprem medidas de semiliberdade. A maior parte dos adolescentes infratores cumpre medida socioeducativa em decorrência do tráfico de drogas: são 40,31% do total de internos. Com autorização judicial, as unidades operam 15% acima da capacidade.

Votação
A ideia do deputado Vieira da Cunha é finalizar o contato com as entidades em outubro, e então levar o assunto a Plenário.

Entre os textos em análise pela comissão, está o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8.069/90) e aumenta o tempo máximo de internação, de três para oito anos, nos casos de atos infracionais equivalentes a crimes hediondos. Atualmente, o ECA prevê a liberação compulsória do infrator aos 21 anos de idade, independentemente do ato cometido.

Da Redação - RCA
Com informação da Comissão Especial sobre medidas socioeducativas

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