Direito e Justiça

Comissão discute nesta tarde parecer ao projeto do novo Código de Processo Penal

O parecer do relator não inclui no novo CPP regras para a delação premiada - por entender que casos especiais devem ser tratados em lei específica -, nem a possibilidade de acusados e investigados serem conduzidos à força para prestar depoimento (condução coercitiva)

18/04/2018 - 09:10  

Victor Diniz/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. João Campos (PRB - GO)
Campos: "Preferi não colocar [ a condução coercitiva] no substitutivo e provocar o debate na comissão” 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o novo Código de Processo Penal (CPP) reúne-se nesta tarde para eleger o presidente e conhecer a primeira versão do substitutivo do relator-geral, deputado João Campos (PRB-GO). A reunião estava prevista para ontem, mas foi adiada.

A proposta em análise no colegiado reúne mais de 252 projetos sobre o tema (PL 8045/10 e apensados) e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941.

O substitutivo proposto por Campos pretende reduzir o número de recursos protelatórios e acelerar o início do cumprimento das penas. Uma das medidas nesse sentido é o chamado “julgamento antecipado”, válido para crimes com pena de até 8 anos de reclusão.

Por esse instrumento, será dado ao réu o direito de reconhecer como verdadeiras provas e acusações apresentadas contra ele diante do juiz na audiência de instrução. Nesse caso, o juiz poderá, em julgamento antecipado, determinar o cumprimento imediato da sentença, concedendo ao réu uma redução na pena aplicada, desde que ele aceite abrir mão dos recursos a que tem direito.

Segunda instância e embargos
A recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à execução imediata da pena a partir de decisão colegiada (tribunais) também é incorporada ao texto por Campos. Além disso, o substitutivo também limita a um o número de embargos de declaração a que a defesa terá direito no processo criminal.

Os embargos de declaração são o instrumento jurídico usado para pedir a um juiz ou a um tribunal esclarecimentos sobre determinado aspecto de uma decisão proferida, sem capacidade para alterá-la.

A comissão reúne-se às 14h30, no plenário 8.

Da Redação - ND

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