Ciência, tecnologia e Comunicações

Deputados ampliam conselho de proteção de dados e mantêm regras sobre Inep

MP 869/18 foi aprovada com mudanças nesta terça-feira (28) pelo Plenário da Câmara

28/05/2019 - 22:36  

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28) para a Medida Provisória 869/18 recria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Inicialmente, o projeto aprovado pela comissão mista previa 21 membros, mas uma emenda da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) aprovada pelo Plenário aumentou o número para 23, acrescentando mais um representante dos empresários e mais um dos trabalhadores.

Assim, serão cinco indicados do Poder Executivo federal; um do Senado Federal, um da Câmara dos Deputados; um do Conselho Nacional de Justiça; um do Conselho Nacional do Ministério Público; e um do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Para esses representantes, a medida provisória não define o tempo de mandato, e eles e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Os demais titulares serão três da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de dados pessoais; três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo; dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e dois de entidade representativa dos trabalhadores.

Para esse grupo, o mandato é fixado em dois anos, permitida uma recondução. Eles não poderão ser membros do Comitê Gestor da Internet no Brasil e a indicação será feita na forma de regulamento.

A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Competências
Entre as competências listadas para o conselho estão: propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações dessa política; sugerir ações a serem realizadas pela autoridade nacional; elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade entre a população em geral.

Encarregado
Outra emenda aprovada, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), prevê que o encarregado deve ter conhecimento jurídico-regulatório. Já a autoridade nacional indicará a situação em que um único encarregado poderá ser indicado para todas as empresas de um mesmo grupo econômico.

O encarregado é a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador dos dados, a pessoa da qual os dados foram coletados e a autoridade nacional.

Dados do Inep
Com a aprovação de um destaque do PCdoB, foi mantida na lei de proteção de dados (13.709/18) a exigência de a ANPD e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) editarem regulamentos específicos para o acesso a dados tratados pela União relacionados aos exames do ensino médio (Enem) e do ensino superior (Sinaes).

O acesso de dados do Inep esteve relacionado com a demissão neste mês do então diretor do órgão, Elmer Vicenzi, que teve negado pela área jurídica do órgão o acesso a informações de estudantes para emissão de carteira estudantil.

Ouça esta matéria na Rádio Câmara

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.