Cidades e transportes

Medida provisória cria região metropolitana do Distrito Federal

Outra MP também recebida nesta quarta-feira transfere para o governo local a Junta Comercial do DF, atualmente vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

05/12/2018 - 14:44  

O Congresso Nacional recebeu nesta quarta-feira (5) duas medidas provisórias que beneficiam o Distrito Federal (DF). A MP 861/18 transfere para o governo local, a partir de 2019, a administração da Junta Comercial do DF, a única do País até então federalizada – as demais são subordinadas aos governos estaduais. Já a MP 862/18 autoriza o DF a instituir uma região metropolitana com municípios limítrofes ao seu território.

A criação da região metropolitana visa facilitar as ações administrativas na região do entorno da capital federal, uma das mais violentas do País, marcada pela ocupação desordenada do solo e carência de serviços públicos básicos. O entorno reúne municípios de Goiás e Minas Gerais.

A edição das duas medidas provisórias foi negociada pelo governador eleito do DF, Ibaneis Rocha (MDB), com o presidente Michel Temer.

Região metropolitana
A MP 862 não define os municípios limítrofes que integrarão a região metropolitana. Isso será feito por leis complementares locais, após negociação entre os governadores. Atualmente, o entorno da capital federal abriga a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF).

Criada pela Lei Complementar 94/98, a Ride abrange o DF e cidades de Minas (3) e Goiás (19). Diferente das regiões metropolitanas, que ficam em um só estado e privilegiam ações sociais e de mobilidade urbana, as Rides abarcam mais de uma unidade federativa e focam ações econômicas. A MP 862, no entanto, abre uma exceção para o DF, que poderá criar a região metropolitana com municípios limítrofes de outros estados.

Com a região metropolitana do DF e entorno, os governos locais poderão coordenar as ações e investimentos locais. Por exemplo, os estados poderão firmar convênio para captar recursos e realizar uma única licitação para uma obra comum, simplificando esforços e reduzindo gastos. A medida provisória altera a lei que instituiu o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15).

Junta comercial
O fim da gestão federalizada da Junta Comercial era uma reivindicação do setor empresarial do DF. A alegação é que a vinculação ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços dificulta os processos de registros de empresa.

De acordo com a MP 861, a cessão ocorrerá de forma automática no dia 1º de março de 2019 se até lá não for assinado, pelo governo federal, o ato de transferência. Os servidores públicos federais que integram o quadro da junta comercial poderão ser cedidos ao governo do DF, sem custos, até 31 de dezembro de 2019. A partir daí o governo terá que assumir a folha de pagamento. A medida provisória confere aos cedidos todas as vantagens a que tenham direito na junta ou no órgão de origem. Já os ocupantes de cargos de livre provimento serão dispensados ou exonerados até a data da transferência.

A MP 861 altera diversos pontos da Lei 8.934/94, que trata do registro público de empresas mercantis, para adequá-la à nova subordinação da junta comercial do DF. Além disso, a medida provisória altera a denominação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que passa a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o departamento supervisiona o trabalho das juntas comerciais brasileiras e define normais gerais para a atividade de registro de empresas.

Tramitação
As duas medidas provisórias serão analisadas agora, separadamente, em comissões mistas, criadas especialmente para esse fim. Os pareceres aprovados serão votados posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação das MPs

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.