Política e Administração Pública

Comissão rejeita aplicação de 1% das obras do RDC em projetos sociais

15/04/2013 - 19:07  

dep rogerio carvalho 21122012
Rogério Carvalho: a proposta impõe obstáculo burocrático para um regime de contratações cujo objetivo é ser ágil.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira passada o Projeto de Lei 1962/11, da deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que obriga as empresas contratadas no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a aplicar 1% do valor total do contrato em projetos sociais sustentáveis para crianças, adolescentes e jovens da comunidade do entorno da obra.

Instituído pela Lei 12.462/11, o RDC é o regime de licitações para obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras do sistema de saúde e educação. Além de eliminar etapas e diminuir os prazos, a maior inovação do sistema é a modalidade de contratação integrada, em que uma empresa fica responsável pelo planejamento e execução total da obra (da fundação ao acabamento).

Custo social das obras
O relator do parecer aprovado, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), argumentou que o custo social das obras contratadas pelo RDC já está contemplado na lei, quando menciona que a maior vantagem para a administração pública considera os custos e benefícios de natureza econômica, social e ambiental.

Ele criticou ainda o fato de a proposta impor um obstáculo burocrático para um regime de contratações cujo objetivo principal é ser ágil. “A proposta de destinar 1% do valor total dos contratos para projetos sociais voltados a crianças, adolescentes, jovens e pessoas com deficiência é capaz de gerar um ônus ao custo total das obras que pode comprometer, negativamente, todo o planejamento orçamentário, de adequação e de viabilidade dos eventos desportivos de que trata o RDC”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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