Economia

Projeto obriga empresas de obras da Copa a investir em crianças

23/12/2011 - 17:07  

Beto Oliveira
Teresa Surita
Surita: é interessante associar eventos esportivos, que têm prazo certo para realização, aos investimentos sociais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1962/11, da deputada Teresa Surita (PMDB-RR), que obriga as empresas contratadas no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) a aplicar 1% do valor total do contrato em projetos sociais sustentáveis para crianças, adolescentes e jovens da comunidade do entorno da obra.

O RDC, instituído pela Lei 12.462/11, aplica-se às licitações e contratos relacionados à realização das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.

Pelo texto do PL 1962/11, a entrega final do objeto do contrato fica condicionada ao cumprimento da aplicação dos recursos nos projetos sociais. O contrato deverá dispor sobre a forma e o prazo de aplicação dos recursos.

“Ao fomentarmos projetos sociais para crianças, adolescentes e jovens, estamos não somente dando oportunidades para o surgimento de novos talentos como também retirando muitas crianças e adolescentes das ruas, do descaso e da criminalidade e provendo educação, proteção e prevenção de problemas que, se não tratados, teremos que administrar no futuro”, argumenta Teresa Surita.

A deputada afirma que, como a providência do Estado para a solução dos problemas sociais que envolvem crianças, adolescentes e jovens “pode demorar muito”, é interessante associar eventos esportivos como a Copa e as Olimpíadas, que têm prazo certo para sua realização, aos investimentos sociais.

“Como são compromissos internacionais, tais competições gozam de total apoio financeiro do governo federal e dos governos estaduais e municipais, razão pela qual estão garantidos os recursos para custear esses projetos”, diz Teresa Surita.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Matéria atualizada em 02/01.

Reportagem - Mariana Monteiro
Edição – Regina Céli Assumpção

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