Reforma Administrativa

A Administração Pública Federal sofreu diversas alterações desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo as principais as Emendas Constitucionais nº 19/1998, nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019. 

Atualmente, o tema voltou a ser discutido pelo Congresso Nacional com a apresentação pelo Executivo Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que pretende trazer profundas alterações na estrutura da Administração Pública, tais como: novos princípios ao funcionalismo público; criação de novas formas de vínculo com a Administração Pública; extinção dos “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e das “funções de confiança”, substituindo-os por “cargos de liderança e assessoramento”; alterações na forma e hipóteses de acumulação remunerada de cargos públicos; possibilidade de execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, por órgãos e entidades, públicos e privados, entre muitas outras.

A fim de contribuir para o debate de tema tão relevante para o país, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou o “Quadro Comparativo da PEC nº 32/2020” e a “Nota Descritiva da PEC nº 32/2020”, todos reunidos nesta seção especial sobre a Reforma Administrativa.