Proposições
PROJETOS DE LEI E OUTRAS PROPOSIÇÕES
Proposicao | Ementa | Autor | Partido | UF | Situação na CD |
PEC 438/2001 | Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal. Explicação: Estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. | Senado Federal - ADEMIR ANDRADE | PSB | PA | MESA - Aguardando Retorno |
PEC 327/2009 | Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano. Explicação: Revoga parcialmente o art. 109, retirando a competência dos Juizes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho, transferindo para a Justiça do Trabalho a competência penal, pretendendo-se o deslocamento por afinidade e pertinência da matéria. Altera a Constituição Federal de 1988. | Valtenir Pereira | PSB | MT | CCJC - Pronta para Pauta |
PL 2022/1996 | Dispõe sobre vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da Administração Pública e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços. Explicação: Altera a Lei nº 8.666, de 1993. | Eduardo Jorge | PT | SP | CCJC - Tramitando em Conjunto |
PL 3757/1997 | Acrescenta parágrafos ao art. 149 do Código Penal. Explicação: Incluindo dentre a tipificação do crime reduzir alguem a condição analoga a de escravo a contratação de trabalho de menor de quatorze anos de idade, direta ou indiretamente, para fins economicos, salvo o de auxilio em ambito familiar do adolescente aos pais ou responsaveis, fora do horario escolar e que não prejudique na formação educacional, sendo compativel com suas condições fisicas e psiquicas. | Paulo Rocha | PT | PA | MESA - Aguardando Retorno |
PL 5293/2001 | Garante à população negra direitos, na tentativa de reparar os danos causados pela escravidão. | Vivaldo Barbosa | PDT | RJ | CDHM - Tramitando em Conjunto |
PL 2108/2003 | Dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países. | Walter Pinheiro | PT | BA | MESA - Aguardando Retorno |
PL 2667/2003 | Torna hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. | Paulo Marinho | PL | MA | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 2668/2003 | Agrava as penas para os crimes de redução análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, dando nova redação aos arts. 149 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. | Paulo Marinho | PL | MA | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 2845/2003 | Estabelece normas para a organização e a manutenção de políticas públicas específicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e dispõe sobre a regulamentação de seus aspectos civis e penais. Explicação: Considera como parte integrante deste projeto o texto da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" e seus Protocolos. | Nelson Pellegrino | PT | BA | CCJC - Pronta para Pauta |
PL 3283/2004 | Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Explicação: Inclui o trabalho escravo como crime hediondo. | Marcos Abramo | PFL | SP | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 3500/2004 | Veda destinações de recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista a pessoas físicas ou jurídicas condenadas por empregar trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão. | Edson Duarte | PV | BA | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 3524/2004 | Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros públicos a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem o disposto na legislação trabalhista, que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou que os reduzem a condições análoga à de escravo | Iriny Lopes | PT | ES | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 5016/2005 | Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências. | Senado Federal - Tasso Jereissati | PSDB | CE | CAPADR - Aguardando Parecer |
PL 2684/2007 | Dispõe sobre a competência penal da Justiça do Trabalho. Explicação: Regulamenta o disposto no art. 114 da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 45, de 2004 - Reforma do Judiciário). | Valtenir Pereira | PSB | MT | CCJC - Tramitando em Conjunto |
PL 7062/2010 | Autoriza a criação do Programa de Apoio aos Pequenos e Médios Fornecedores de Cana-de-açúcar (Proaf - Cana-de-açúcar). | Senado Federal - Renan Calheiros | PMDB | AL | CFT - Aguardando Parecer |
PL 8015/2010 | Dispõe sobre o perdimento de bens que tenham sido utilizados na prática do crime de redução a condição análoga à de escravo. Explicação: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. | Arnaldo Faria de Sá | PTB | SP | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 770/2011 | Dispõe sobre o ambiente de trabalho nas fábricas de carvão vegetal. | Nilda Gondim | PMDB | PB | CTASP - Tramitando em Conjunto |
PL 1302/2011 | Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, dando-lhe nova redação. Explicação: Pune o empregador rural por abusos na contratação de trabalhadores. | Padre Ton | PT | RO | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 1515/2011 | Altera a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos. | Senado Federal - Marcelo Crivella | PRB | RJ | CCJC - Pronta para Pauta |
PL 3107/2012 | Determina a cassação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que façam uso direto ou indireto de trabalho escravo. | Roberto de Lucena | PV | SP | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 3842/2012 | Dispõe sobre o conceito de trabalho análogo ao de escravo. Explicação: Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940. | Moreira Mendes | PSD | RO | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
PL 4017/2012 | Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), alterado pela Lei 10.803/2003, para estabelecer penas ao crime nele tipificado e indicar as hipóteses em que se configura condição análoga à de escravo. Explicação: Pena - reclusão, de três a quinze anos, e multa, além da pena correspondente à violência. | Arnaldo Jordy | PPS | PA | CAPADR - Tramitando em Conjunto |
Material atualizado até a data da publicação (em 15/08/2012)