Projetos de Lei e outras Proposições
Proposições
Propostas de Emenda à Constituição
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Explicação: Estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. Altera a Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Explicação: Determina a expropriação de imóvel rural onde é explorado trabalho escravo e o cultivo e/ou processamento de plantas psicotrópicas; altera a Constituição Federal de 1988.
Dá nova redação ao artigo 243 da Constituição Federal.
Explicação: Substitui o termo "gleba" por imóvel rural; propõe o confisco dos imóveis onde haja trabalho escravo e/ou desmatamento ilegal. Altera a Constituição Federal de 1988.
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Explicação: Revoga parcialmente o art. 109, retirando a competência dos Juizes Federais de processar e julgar crimes contra a organização do trabalho, transferindo para a Justiça do Trabalho a competência penal, pretendendo-se o deslocamento por afinidade e pertinência da matéria. Altera a Constituição Federal de 1988.
Projetos de Lei
Dispõe sobre vedações à formalização de contratos com órgãos e entidades da Administração Pública e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços.
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III,Título VII da Constituição Federal.
Explicação: Dispõe que os imóveis onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, em sua totalidade, sem qualquer indenização ao proprietário, independente das demais sanções cabíveis.
Altera a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, dando-lhe a redação a seguir.
Explicação: Pune o empregador rural por abusos na contratação de trabalhadores.
Dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países.
Modifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal; a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a tipificação criminal do tráfico de pessoas, suas penalidades e outras disposições correlatas.
Explicação: Inclui na tipificação o tráfico de pessoas e crianças para fins de prostituição, trabalhos forçados, trabalho escravo, remoção e comercialização de órgão humano.
Torna hediondos os crimes de redução à condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Agrava as penas para os crimes de redução análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, dando nova redação aos arts. 149 e 207 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Estabelece normas para a organização e a manutenção de políticas públicas específicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças, institui o Sistema Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Seres Humanos e dispõe sobre a regulamentação de seus aspectos civis e penais.
Explicação: Considera como parte integrante deste projeto o texto da "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" e seus Protocolos.
Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Explicação: Inclui o trabalho escravo como crime hediondo.
Veda destinações de recursos de empresas públicas e sociedades de economia mista a pessoas físicas ou jurídicas condenadas por empregar trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão.
Dispõe sobre a proibição da concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros públicos a pessoas físicas ou jurídicas que não cumprem o disposto na legislação trabalhista, que submetem trabalhadores a formas degradantes de trabalho ou que os reduzem a condições análoga à de escravo
Estabelece penalidades para o trabalho escravo, altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que regula o trabalho rural, e dá outras providências.
Define condutas que constituem crimes de violação do direito internacional humanitário, estabelece normas para a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências.
Explicação: Define os Crimes de Genocídio, os Crimes de Guerra e os Crimes contra a Humanidade.
Dispõe sobre a expropriação de glebas em que for utilizado trabalho escravo ou análogo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a competência penal da Justiça do Trabalho.
Explicação: Regulamenta o disposto no art. 114 da Constituição Federal de 1988 (Emenda nº 45, de 2004 - Reforma do Judiciário).
Institui selo nacional para as empresas que não cometam o crime de redução a condição análoga à de escravo.
Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo", bem como da "Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo".
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PL 5188/2009 Altera o art. 2º-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ampliando o prazo de seguro-desemprego nos casos em que especifica.
Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 1º da Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
Projeto de Lei de Conversão
Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
Proposições do Senado Federal
Propostas de Emenda à Constituição
- PEC 52/2005
Ementa: Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal, para acrescentar às hipóteses de expropriação de glebas rurais a exploração de trabalho escravo ou infantil.
Projetos de Lei
- PLS 487/2003
Ementa: Dispõe sobre vedações à contratação com órgãos e entidade da Administração Pública, à concessão de incentivos fiscais e à participação em licitações por eles promovidas às empresas que, direta ou indiretamente, utilizem trabalho escravo na produção de bens e serviços. - PLS 9/2004
Ementa: Altera a redação da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos aquele tipificado pelo artigo 149, do Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940. - PLS 25/2005
Ementa: Cria o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo. - PLS 377/2005
Ementa: Veda a atribuição, a logradouros, obras, serviços e monumentos públicos de qualquer natureza, de nomes de pessoas notabilizadas pela defesa ou pela exploração de mão-de-obra escrava. - PLS 283/2006
Ementa: Dispõe sobre a elevação da pena prevista no art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), que trata da redução a condição análoga à de escravo. - PLC 97/2003 – PL 3757/1997 (nome na Câmara)
Ementa: Acrescenta parágrafos ao artigo 149 do Código Penal. (Dispõe sobre trabalho escravo envolvendo menor de quatorze anos).
Projetos de Lei de Conversão
- PLV 6/2009 – MPV 453/2009
Ementa: Constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.
Material atualizado até a data da publicação (15/05/2009).