Projetos de Lei Complementar

Fique por Dentro - Reforma Política

Projetos de Lei Complementar (PLP)

PLP 107/1992
Altera o inciso II, letra l, o inciso IV, letra a e o inciso VII, letra a, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidade
Explicação: Reduzindo para 03 (três) meses os prazos de desincompatibilização do servidor, candidato às eleições federais, estaduais e municipais e concedendo-lhe licença não remunerada durante o periodo do afastamento.
Autor: Valdemar Costa Neto

PLP 197/1994
Altera o artigo 1º, inciso V, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Explicação: Considerando inelegivel o Senador que, até seis meses depois de
afastado definitivamente do cargo, não estando no último ano do seu
mandato, pretender concorrer a uma outra vaga no Senado.
Autor: Paulo Delgado

PLP 140/1996
Altera dispositivos das Leis Complementares nºs 75, de 20 de maio de 1993, e 80, de 12 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Explicação: Reduzindo para 30 (trinta) dias o período de férias dos membros do Ministério Público da União, Ministerio Publico e Defensoria Pública, dentre outras modificações.
Autor: Poder Executivo

PLP 204/1997
Delimita gastos públicos com divulgação e publicidade dos atos governamentais.
Autor: Maria Valadão

PLP 9/1999
Dispõe sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Explicação: REGULAMENTANDO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS 14, 15 E 16 DO ARTIGO 40 DA Constituição Federal de 1988.
Autor: Poder Executivo

PLP 262/2001
Altera o art. 1º, inciso I, alínea c, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazo de cessação e determina outras providências".
Explicação: Aumentando para 8 (oito) anos o prazo de inelegibilidade do Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, respectivamente.
Autor: Orlando Desconsi

PLP 35/2003
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade quanto à vida pregressa do candidato.
Autor: Davi Alcolumbre

PLP 53/2003
Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que "estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, os casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências", para incluir hipóteses de inelegibilidade quanto à vida pregressa do candidato.
Autor: Inaldo Leitão

PLP 62/2003
Introduz alterações na Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Explicação: Dispondo que o mandato do Corregedor-Geral e do Corregedor-Regional não poderá ser interrompido em ano de eleições até a proclamação dos resultados finais do pleito.
Autor: Inaldo Leitão

PLP 107/2003
Acrescenta parágrafo, respectivamente, aos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Explicação: Possibilitando ao titular de Poder ou órgão público contrair obrigações de despesas autorizadas em Lei Orçamentária em vigor, as decorrentes de obrigações constitucionais, de convênios, de ajustes e de acordos em andamento e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida, retirando, portanto, a vedação do cumprimento do prazo de oito meses anteriores ao fim do seu mandato.
Autor: Nelson Marquezelli

PLP 121/2003
Modifica e dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar nº 64 de maio de 1990.
Explicação: Aumentando para 10 (dez) anos o prazo de inelegibilidade de candidato a cargo eletivo.
Autor: Virgílio Guimarães

PLP 127/2004
Altera os artigos 19 e 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 - Lei de Inelegibilidade.
Explicação: Inclui dentre as transgressões eleitorais as pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso de poder econômico ou político desde a fase de realização de convenção partidária para escolha de candidato e delegado.
Autor: Gustavo Fruet

PLP 386/2006
Altera a Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, que "estabelece , de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências."
Explicação: Aumenta o prazo de inelegibilidade para 4 (quatro) anos.
Autor: Ricardo Santos

PLP 119/2007
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em que estabelece casos de inelegibilidade, e dá outras providências.
Explicação: Torna inelegíveis para os 04 (quatro) anos subsequentes os detentores de mandato eletivo que trocarem de partido político (infidelidade partidária).
Autor: Pompeo de Mattos

PLP 124/2007
Dispõe sobre a argüição de infidelidade partidária e sobre a justificação para desfiliação partidária.
Autor: Flávio Dino

PLP 280/2008
Altera o art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, incluindo o eleitor entre os legitimados a representar à Justiça Eleitoral para pedir abertura de investigação judicial dos ilícitos que especifica.
Autor: Antonio Bulhões

PLP 372/2008
Cria rito especial para apuração dos processos judiciais de natureza penal de candidato registrado para concorrer a mandato eletivo e dá outras providências.
Autor: Luiz Carlos Hauly

PLP 404/2008
"Altera a redação do art.1º, inciso I, letras d, e, h da Lei Complementar nº 64, 18 de maio de 1990 - Lei das Inelegibilidades."
Explicação: Torna inelegíveis os candidatos condenados por juiz competente em processo em curso, incluindo os crimes contra o patrimônio privado, contra a saúde pública, contra a segurança nacional, crime hediondo e crime ambiental.
Autor: Indio da Costa

PLP 446/2009
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição, casos de inelegibilidade, alterando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Explicação: Torna inelegível candidato que tenha sofrido condenação por decisão tomada por órgão colegiado ou em decisão de primeira instância, seja por crime eleitoral ou por um rol de delitos, que inclui abuso de poder econômico ou político e por vários outros crimes.
Proposição que integra a REFORMA POLÍTICA.
Autor: Poder Executivo

PLP 447/2009
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei das Inelegibilidades, para aumentar o período de inelegibilidade nos casos de condenação criminal transitada em julgado para oito anos, após o cumprimento da pena.
Autor: Chico Alencar

PLP 455/2009
Dispõe sobre os processos eleitorais extrapenais, institui ritos processuais, altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral); Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990 (Lei das Inelegibilidades); a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e dá outras providências.
Autor: Osmar Serraglio

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Material atualizado até a data da publicação (14/04/2009)