Legislação Federal
Legislação Federal
REFORMA POLÍTICA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17; Art. 55; Art. 56
EMENDA CONSTITUCIONAL
Emenda Constitucional nº 52, de 2006
Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal para disciplinar as coligações eleitorais.
LEI COMPLEMENTAR
Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990
Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º, da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
LEI ORDINÁRIA
Lei nº 4.737, de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Lei nº 9.096, de 19 de Setembro de 1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Lei nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Lei nº 9.840, de 28 de Setembro de 1999
Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Lei nº 11.300, de 10 de Maio de 2006
Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
RESOLUÇÃO
Resolução TSE Nº 22.718/2008
Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral
(eleições de 2008).
Obs: Esta resolução foi alterada pela Resolução-TSE nº 22.781/2008, pela Resolução-TSE nº 22.829/2008, pela Resolução-TSE nº 22.874/2008, pela Resolução-TSE nº 22.896/2008 e pela Resolução-TSE 22.930/2008.
Resolução TSE Nº 22.717/2008
Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008.
Resolução TSE Nº 22.610/2007
Dispõe sobre fidelidade partidaria
OBS: alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008
Resolução-TSE nº 22.623/2007
Dispõe sobre Pesquisas Eleitorais (eleições de 2008)
Resolução TSE Nº 22.205 DE 23 DE MAIO DE 2006
Regulamenta a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Resolução da Câmara dos Deputados nº 34, de 2005
Altera os arts. 8°, 12, 23, 25, 26, 27, 28, 40 e 232 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determinando que o número de vagas dos Partidos e Blocos Parlamentares na Mesa e nas Comissões seja calculado com base no número de representantes eleitos por cada agremiação no último pleito.
Material atualizado até a data da publicação (em 14/04/2009)