Proposições
Proposição |
Ementa |
Autor |
Partido |
UF |
Situação |
Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. NOVA EMENTA:Altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 35-A e 35-B ao ADCT, tornando obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica. Explicação: Estabelece que a sessão legislativa só será encerrada após deliberação do Projeto de Lei Orçamentária Anual; altera os prazos para o Congresso Nacional apreciar os Projetos de Lei Orçamentária Anual, de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; veda a ocorrência de programação genérica e a existência de receitas condicionadas nas leis orçamentárias; dispõe que novas programações na lei orçamentária somente serão admitidas se aquelas em execução já tiverem sido adequadamente contempladas com dotações orçamentárias. |
Senado Federal - Antonio Carlos Magalhães |
PFL |
BA |
MESA - Aguardando Retorno |
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Introduz dispositivo na Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária dos projetos e atividades do Ministério da Defesa. |
Nelson Marquezelli |
PTB |
SP |
CCJC - Aguardando Parecer |
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Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração, execução e controle dos planos, diretrizes, orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Explicação: Regulamenta o art. 165, § 9º da Constituição Federal de 1988. |
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTO PÚBLICO E FISCALIZAÇÃO |
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CCJC - Aguardando Designação de Relator |
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Acrescenta art. 10-A à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Explicação: Veda o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias a projetos e atividades da área de agricultura. |
Homero Pereira |
PR |
MT |
CFT - Aguardando Parecer |
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Inclui art. 17-A e parágrafo no art. 65 e altera a descrição da Subseção I da Seção I do Capítulo IV da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Explicação: Define como obrigatória de caráter emergencial a despesa que estabeleça dotações para perevenção de desastres. |
Otavio Leite |
PSDB |
RJ |
CFT - Pronta para Pauta |
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Dispõe sobre a execução da programação orçamentária da União, do cancelamento de restos a pagar e da abertura de créditos suplementares e especiais. |
Claudio Cajado |
DEM |
BA |
PLEN - Tramitando em Conjunto - Proposição raiz : PLP 23/2003 |
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Estabelece a obrigatoriedade de cumprimento da programação orçamentária e de recomposição dos valores cuja execução for transferida para o exercício subseqüente. Explicação: Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000. |
Nilson Leitão |
PSDB |
MT |
CFT - Aguardando Parecer |
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Acrescenta o art. 48-B à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer percentual mínimo dos valores orçamentários que deve ser destinado à orientação para o acesso, pela sociedade, às contas públicas disponibilizadas em meios eletrônicos de acesso público. Explicação: Estabelece o percentual mínimo de 5% (cinco por cento). |
Francisco Praciano |
PT |
AM |
CTASP - Aguardando Parecer |
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, para tornar obrigatória a execução da lei orçamentária anual, no que concerne aos recursos destinados à área da saúde. |
João Ananias |
PCdoB |
CE |
CFT - Aguardando Parecer |