Orçamento Impositivo
Enquanto instância de representação popular, o Parlamento nasce juntamente com a preocupação com o gasto público. Pode-se mesmo afirmar que a história do orçamento público se confunde com a do Poder Legislativo, encontrando-se no centro do debate entre as relações entre este Poder e o Executivo.
Nesse sentido, é comum a indagação relativa a como deve ser um orçamento. Deve ser ele uma peça meramente autorizativa, na qual fica concedida a permissão ao Poder Executivo para, caso entenda oportuno, promova os gastos públicos nele previstos, ou, ao contrário, deve ser ele um instrumento impositivo, por meio do qual as despesas nele previstas devem, necessariamente, ser executadas?
Tal debate ganha ainda mais importância ao se pensar no fato de que os membros do Poder Legislativo por vezes apresentam emendas ao orçamento público. Se o Poder Executivo não é obrigado a realizar as despesas previstas em tais emendas, não seria isso uma quebra do princípio da harmonia que deve reger as relações entre os dois Poderes?
Questões como essas motivaram a aprovação, em dois turnos, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional nº 565, de 2006, a qual busca tornar obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais dos parlamentares, o que mostra a relevância e a atualidade de tal debate. Por essa razão, a presente edição do Fique por Dentro dedica-se a abordar o orçamento impositivo.