Nova Lei de Migração
A Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017) disciplina os direitos e deveres do estrangeiro que pretende residir temporária ou definitivamente no Brasil, a quem se refere como “imigrante”. A norma jurídica também comporta preceitos relativos aos turistas e viajantes a negócios (visitantes), a os brasileiros que se estabeleceram no exterior, à entrada e saída do território nacional e às infrações administrativas e suas penalidades.
A nova Lei ab-roga a vetusta Lei nº 6.815, de 1980, um dos últimos diplomas legais promulgados durante a ditadura militar, que tinha por fonte de inspiração a doutrina de segurança nacional. Embora muitos dos dispositivos da Lei nº 6.815/80 não fossem aplicados, por absoluta incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente, a revogação desta norma jurídica era aguardada há bastante tempo pela sociedade, em particular pelos que atuam na defesa dos Direitos Humanos dos imigrantes.
No mundo atual, caracterizado pela mobilidade e interdependência econômica, os Estados mais desenvolvidos passaram a adotar políticas destinadas a regular os fluxos migratórios, visando a atrair mão-de-obra com determinado perfil de qualificação com a finalidade de suprir eventuais carências d
Os primeiros artigos da Lei nº 13.445, de 2017, revelam, prima facie, uma significativa mudança de rumo na política brasileira voltada aos imigrantes. Nesse contexto, a nova Lei abandona a perspectiva da segurança do Estado, preconizada na Lei nº 6.815, de 1980, e adota, como pilares fundamentais da relação entre o Estado brasileiro e os estrangeiros, os aspectos humanitários e de proteção relacionados ao fenômeno migratório.e seus respectivos mercados.
Como qualquer documento normativo que derroga marcos regulatórios vigentes por longo tempo, a nova Lei não passou incólume às críticas, algumas bastante acerbas. No entanto, é importante destacar que a opção do legislador por privilegiar os aspectos humanitários não significa que o Estado brasileiro abdicou dos instrumentos e formalidades relacionados ao controle de entrada, permanência e saída dos estrangeiros e à adoção de políticas migratórias com foco no desenvolvimento local.
Consultoria Legislativa, em 23 de junho de 2017.
Elir Cananea Silva
Consultor Legislativo