Financiamento de campanha
O tema financiamento de campanhas deve ser o centro dos debates sobre reforma política nos próximos meses. Normalmente, em ano de eleição não se alteram as regras do jogo eleitoral, devido ao art. 16 da Constituição, que preserva o pleito de alterações no ano que o antecede. Em 2014, contudo, em dois casos mudanças aparecem como possíveis: na origem dos recursos de campanha e nos valores máximos que nela podem ser despendidos. De um lado, está em curso no Supremo Tribunal Federal o julgamento sobre doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, as quais podem ser declaradas inconstitucionais, obrigando a reformulações do modelo no Legislativo. De outro lado, existe a possibilidade de o Congresso cumprir previsão legal já existente e votar lei para regulamentar os limites de gastos (o que deve ser feito até 10 de junho do ano da eleição, cf. o art. 17-A da Lei 9504/97 – se a lei não for votada, continuará a ser responsabilidade dos próprios partidos a fixação dos valores para suas respectivas candidaturas). É possível ainda a mudança das regras do financiamento por emenda constitucional, no caso de votação da PEC 352/13, a PEC da reforma política. Vale registrar que a aplicação nas eleições deste ano de qualquer alteração aprovada no Congresso depende de sua compatibilidade com o art. 16 da C.F.
Os projetos em tramitação na Casa podem ser consultados aqui neste Fique por dentro. O texto da Consultoria analisa o histórico do debate e apresenta as principais propostas. São apresentados também artigos de jornal e textos analíticos sobre o tema, bem como links para legislação estrangeira.
(Texto elaborado em fevereiro de 2014)