Fator Previdenciário

Em 4 de maio deste ano, por meio da aprovação de Emenda apresentada à Medida Provisória nº 475, de 2009, que trata do reajuste dos aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo, foi aprovada pela Câmara dos Deputados a extinção do fator previdenciário. O Senado Federal aprovou o texto no dia 19 de maio, enviando-o, em seguida, à sanção presidencial.
O fator previdenciário é um coeficiente aplicado obrigatoriamente no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, aqueles cujos benefícios são vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social. Seu valor é calculado de acordo com o tempo de contribuição, idade e expectativa de sobrevida do segurado na data do requerimento do benefício.
Esse fator tem o objetivo de promover o ajuste entre as contribuições efetuadas pelo segurado da Previdência Social e o montante estimado que lhe será pago de aposentadoria. No entanto, como representa, na maior parte dos casos, redução no valor do benefício, tem recebido diversas críticas da sociedade e dos membros do Congresso Nacional.
Esta página reúne um conjunto de informações sobre a matéria. Primeiramente, recomendamos a leitura do documento de referência da Consultoria Legislativa, com um breve histórico sobre o fator previdenciário e argumentos contrários e a favor desse coeficiente. Em seguida, para aprofundamento do tema, pode-se acessar os textos eletrônicos indicados na página, links, bibliografia e Projetos de Lei que tratam da extinção do fator previdenciário.

(Publicado em 07/06/2010)

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