Economia Colaborativa
Os termos economia colaborativa ou economia compartilhada, tornaram-se mais presentes na vida do brasileiro bem recentemente. As estatísticas do maior mecanismo de busca da internet, Google, indicam que os termos ganharam alguma relevância nas buscas apenas a partir de meados de 2015, possivelmente na esteira da operação de dois empreendimentos que se tornaram, em termos de volume, pioneiros na prática da economia compartilhada – o Airbnb e o Uber. Implantados no Brasil respectivamente em 2012 e 2015, esses empreendimentos tomaram uma proporção superlativa em pouco tempo nos respectivos campos de atuação, angariando tanto críticas de seus concorrentes já estabelecidos, como apoio de seus colaboradores e usuários. O Airbnb, atuante na área de hospedagem domiciliar e o Uber, que explora serviços de transportes pessoais por intermédio de motoristas parceiros, são, sem dúvida, os mais conhecidos empreendimentos lastreados em economia colaborativa. Mas não são os únicos, muitos outros já operam no país, certamente muitos outros surgirão.
Uma definição simplificada do que seja economia compartilhada seria a atividade econômica baseada no aumento da utilização de recursos ociosos. O quarto de uma residência que, por qualquer motivo estiver vazio, pode ser aproveitado economicamente ao ser disponibilizado à locação por meio do aplicativo Airbnb. Um eventual desempregado com um carro parado na garagem pode auferir renda ao se dispor a transportar passageiros por meio do aplicativo Uber. O dono de um cortador de grama, um equipamento utilizado com pouca frequência, pode alugá-lo por meio de um aplicativo de empréstimos de ferramentas. Por intermédio de um aplicativo de caronas, uma pessoa que planeje viajar com seu carro, pode ocupar os bancos que iriam vazios com terceiros pagantes que pretendam ir ao mesmo destino. As possibilidades são ilimitadas.
É evidente que a disseminação da ideia tem inúmeros benefícios. Sobressaem a possibilidade de pessoas comuns auferirem renda por meio do compartilhamento de bens que já possuem, a faculdade de ter acesso a um bem sem que seja necessária sua compra e, num plano geral, a economia de recursos ambientais, pois menos bens seriam necessários para satisfazer as necessidades da população.
Naturalmente existem críticos à prática da economia colaborativa e, sem dúvida, há um exagero nos argumentos oferecidos por parte de alguns de seus opositores, que nada mais objetivam do que frear o avanço de novas tecnologias ameaçadoras a seus negócios. Entretanto algumas críticas são bastante razoáveis, seja em relação ao abuso de poder das plataformas digitais que operacionalizam a economia compartilhada, seja em relação às consequências sociais e econômicas decorrentes da operação de algumas plataformas.
O tema, por sua novidade, não tem enquadramento legal específico. Um arcabouço legal bem estruturado sobre a questão restringiria atitudes socialmente indesejadas, proporcionaria equilíbrio nas condições de competição e daria segurança jurídica aos agentes econômicos. Por outro lado, uma regulação excessiva seria prejudicial à inovação e à livre iniciativa. Nesse contexto, a proposição e o aprimoramento adequados de dispositivos legais demandam discussões que deem voz a todos atores. Nesse sentido a Câmara dos Deputados além de dar o presente espaço ao tema, já realizou debate público com a participação de estudiosos, bem como representantes das plataformas e de seus concorrentes. Além disso, algumas proposições em torno do tema já foram apresentadas, tais como o Projeto de Lei 5.587/2016.
Consultoria Legislativa, em 10 de março de 2017.
Iuri Gregório de Sousa
2017-844