Texto Base da Consultoria Legislativa

DIRETORIA LEGISLATIVA
CONSULTORIA LEGISLATIVA
ASSUNTO: Microempreendedor Individual

CONSULTOR: Adriano da Nóbrega Silva
DATA: 27 outubro de 2011

 

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

INTRODUÇÃO


Dois dos maiores problemas que podem afligir a economia de um país são o desemprego e a informalidade. O primeiro por retirar do ser humano a dignidade de poder viver em virtude de seu trabalho. O segundo, por manter trabalhadores à margem dos benefícios que uma atividade formal poderia lhes propiciar.
Foi justamente com foco nesses dois problemas que, em 2008, foi permitido aos pequenos empresários o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), com a edição da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro daquele ano.

Agora em 2011, foi aprovada a possibilidade de enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) dos pequenos empresários que aufiram receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o que representa significativo aumento de tal limite, que antes era de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) de receita bruta anual).

 

HISTÓRICO


Em 2006, foi instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Esse regime, ainda que tenha promovido grande desoneração de tributos e contribuições para as microempresas e empresas de pequeno porte, contribuindo para a redução não só da carga tributária, mas também da burocracia a que estavam sujeitos os pequenos negócios, além de diminuir a taxa de mortalidade a que estavam sujeitos, não resolveu um grave problema da economia brasileira: o da informalidade.
Por conta disso, em 2009, foi editada a Lei Complementar n. 128, de 19 de dezembro, a qual criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), com três propósitos bastantes definidos:
a) diminuir ainda mais as obrigações a que estavam sujeitos os pequenos empresários, seja em termos de informações que devem prestar aos órgãos fiscais, seja em termos de tributos a que estão sujeitos;
b) trazer para a economia formal um grande número de trabalhadores que se encontravam na informalidade; e
c) conceder a esse segmento de trabalhadores os benefícios da Previdência Social, resgatando-lhes a dignidade.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, em 2011, apenas dois anos após sua criação, já havia 1,4 milhão de pequenos empresários brasileiros enquadrados sob a forma de Microempreendedores Individuais - MEI.
Em 2011, foi aprovado Projeto de Lei Complementar que, até o momento, encontra-se pendente de sanção presidencial, o qual ampliou ainda mais os benefícios para os Microempreendedores Individuais - MEI.

Em 2011, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar n. 87, o qual promoveu a revisão dos valores de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional e dos pequenos empresários como Microempreendedores Individuais (MEI).
Esse projeto foi apensado ao Projeto de Lei Complementar n. 591, de 2010, o qual promovia mudanças mais profundas tanto nas regras aplicáveis aos Microempreendedores Individuais (MEI), quanto das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao Simples Nacional.
Aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar n 87, de 2010, foi encaminhado à sanção presidencial em 20 de outubro p.p., encontrando-se pendente de sanção presidencial.


BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS


Por meio do enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI, o trabalhador autônomo que aufira uma receita anual de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pode, observando as regras previstas na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, recolher os seguintes impostos e contribuições incidentes sobre sua atividade empresarial mediante a utilização de valores fixos, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês:

 

Deve-se observar, assim, que o Microempreendedores Individuais - MEI exerce suas atividades como pessoa física, sem possuir sócios ou contrato social.

 

OUTROS BENEFÍCIOS


Alguns dos demais benefícios de que desfruta um Microempreendedor Individual (MEI) são:
- auxílio-maternidade (para as empresárias individuais enquadradas como microempreendedoras individuais);
- auxílio-doença;
- aposentadoria por idade;
- isenção de taxas para a formalização do negócio;
- possibilidade de recorrer ao auxílio de contabilistas cadastrados no Simples Nacional sem nenhum custo para a realização da formalização do negócio;
- acesso a linhas de crédito diferenciadas e favorecidas;
- recolhimento dos tributos de modo simplificado;
- emissão de nota-fiscal no caso de vendas ou prestações de serviços a pessoas físicas;
- eliminação da exigência de diversas informações fiscais; e
- seus dependentes têm direito a pensão por morte e ao auxílio-reclusão.


DAS ATIVIDADES QUE PODEM SER ENQUADRADAS COMO MEI


Em princípio, todas as atividades que podem ser exercidas e recolher os tributos na forma do Simples Nacional podem ser exercidas por Microempreendedores Individuais - MEI.
É possível consultar a relação completa das atividades que podem ser desenvolvidas por um Microempreendedor Individual (MEI) no endereço: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/quem.php ou no Anexo Único da Resolução CGSN n. 78, de 13 de setembro de 2010.

 

OBRIGAÇÕES A QUE CONTINUA SUJEITO O MEI


Os Microempreendedores Individuais - MEI continuam obrigados a:
- emissão de nota-fiscal, segundo normas das Secretarias Estaduais da Fazenda, no caso de vendas ou prestações de serviços a pessoas jurídicas;
- efetuar as anotações na Carteira de Trabalho e elaborar a folha de pagamento do empregado contratado;
- efetuar a retenção na fonte do INSS devido pelo empregado contratado;
- entregar a RAIS e a CAGED; e
- manter em boa guarda e ordem os documentos fiscais de compra e venda, bem como os relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias.


DA CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS


O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um único empregado, que receba salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Nesse caso, o Microempreendedor Individual (MEI) é responsável pelo recolhimento de 3% sobre o salário de contribuição do empregado a título de contribuição patronal para o INSS.

 

DA INSCRIÇÃO


A inscrição do pequeno empresário como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser feita via Internet, de forma gratuita, sem a necessidade de apresentação de nenhum documento, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Também é possível recorrer ao auxílio de contabilistas cadastrados no Simples Nacional para realizar a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), o que se dará sem nenhum custo adicional.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Ainda que o Brasil esteja longe de ser considerado um país livre de desigualdades sociais e no qual os níveis de informalidade ainda são muito elevados, é necessário reconhecer que a possibilidade de enquadramento dos empresários individuais como microempreendedores individuais representou um grande passo na eliminação, não só da informalidade, como também do desemprego.


REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 16 de dezembro de 2006.
CGSN - Comitê Gestor Do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 78, de 13 de setembro de 2010. Disponível em:
https://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ resolucao/2010/CGSN/Resol78.htm.
Acesso em 25 out 2011.


FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. Guia prático do microempreendedor individual. Disponível em:
https://www.sebrae.com.br/customizado/lei-geral/empreendedor-individual/publicacoes/guia-pratico-do-microempreendedor-individual/cartilha_MEI_final.pdf
Acesso em 25 out 2011.


MINISTÉRIO DA FAZENDA. Ampliação do Simples Nacional e Microempreendedor Individual. Disponível em:
https://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2011/micro_e_peq_empresas_090811.pdf
Acesso em: 25 out 2011


MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR. Portal do Empreendedor. Disponível em:
https://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
Acesso em: 25 out 2011.

 

Material atualizado até a data 01/11/11