Resultado da 2ª Reunião

Resultado da 2ª Reunião - Ordinária

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A REGULARIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE A CBF E A NIKE.


2º reunião Ordinária

Data: 18/10/00

Horário: 15 horas

Local: plenário 3 — Anexo II


PAUTA Nº 01/00

Resultado


1 - Requerimento nº 01/00, do Dep. Eurico Miranda, solicitando seja requerida à CBF o contrato entre aquela entidade e a NIKE, com todos os seus adendos para que os integrantes desta Comissão possam estudá-los.

Aprovado


2 - Requerimento nº 03/00, do Dep. Pedro Celso, solicitando seja convocado o Sr. Ricardo Terra Teixeira, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, signatário do Contrato de Patrocínio e Apoio celebrado entre a CBF e a Nike, para, em audiência pública, prestar informações a esta CPI.

Aprovado


3 - Requerimento nº 26/00, do Dep. Ronaldo Vasconcellos, solicitando ao Banco Central informações sobre a movimentação de divisas, detalhada por cada transação contendo a data. O clube de origem e de destino e o valor da transferência, proporcionada pela compra e venda de jogadores de futebol profissionais nos últimos quatro anos do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil.

Aprovado


4 - Requerimento nº 32/00, dos Dep. Pedro Celso e Dep. Dr. Rosinha, solicitando que se determine diligências junto à Confederação Brasileira de Futebol, para que esta entidade envie à Comissão, com a máxima urgência, os seguintes documentos:


conjunto de documentos que constitui o balanço contábil da CBF nos últimos dez anos;


os contratos comerciais firmados entre a CBF e outras entidades e/ou empresas nos últimos dez anos;


os valores dos contratos dos atletas profissionais, arquivados na CBF nos últimos dez anos;


os registros dos atletas profissionais estrangeiros em atuação no território nacional, arquivados pela CBF, nos últimos dez anos.


o contrato entre o senhor Wanderley Luxemburgo e a CBF, enquanto aquele atuou como técnico de futebol;


os contratos de transmissão de jogos de futebol em emissoras de televisão, abertas e fechadas, e de rádio, nos últimos dez anos.

Aprovado, com alterações.


5 - Requerimento nº 34/00, do Dep. Pedro Celso, solicitando que se determine junto à empresa Nike, para que esta envie, com a máxima urgência, os contratos comerciais envolvendo o futebol, assim como transmissão de jogos em emissoras de TV e de rádio, e contratos de atletas profissionais e de técnicos de futebol.

Aprovado, com alterações.


6 - Requerimento nº 37/00, do Dep. Ronaldo Vasconcellos, solicitando seja enviado ao CBF pedido que informe todos os atletas convocados para a Seleção Brasileira Principal nos últimos quatro anos e que passaram neste mesmo período, por transferências de clubes no Brasil e no exterior.

Aprovado


7 - Requerimento nº 38/00, do Dep. José Rocha Solicita que além do contrato CBF/Nike seja solicitados os contratos, porventura existentes, entre a Nike e os clubes brasileiros.

Aprovado.


8 - Requerimento nº 42/00, do Dep. Arlindo Chinaglia, requerendo que seja solicitado à CBF cópia do contrato entre aquela entidade e a UMBRO.

Retirado pelo autor.


9 - Requerimento nº 43/00, do Dep. Telmo Kirst, solicitando requisição de cópias autenticadas dos contratos celebrados pela Confederação Brasileira de Futebol e/ou Federações Estaduais de Futebol nacionais com as redes e emissoras de televisão sediadas no País ou no exterior.

Aprovado, com alteração.


10 - Requerimento nº 20/00, do Dep. Ronaldo Vasconcellos, solicitando à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que informe todos os atletas convocados para a Seleção Brasileira de Futebol Principal durante os últimos quatro anos.

Aprovado.

11 - Requerimento nº 44/00, do Dep. Olímpio Pires, solicitando que se determine diligência junto à Confederação Brasileira de Futebol para que esta entidade envie com a máxima urgência, o documento abaixo relacionado: Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol.

Aprovado, com alterações.


12 - Requerimento nº 39/00, do Dep. Ayrton Xerêz, solicitando sejam incluídas no rol de autoridades convocadas a prestarem depoimento e esclarecimento nesse colegiado o Sr. Juca Kfoury e a Dra. Helena Landau e que seja incluído na área de atuação dessa Assembléia o teor do contrato firmado pelo Clube de Regatas Flamengo e pelo Grêmio Portoalegrense com a ISL Marketing, afiliada da Nike, bem como do firmado pela Hicks Musse com a Sociedade Esportiva Corinthias Paulista e o Cruzeiro Esporte Clube, além dos contratos firmados pelos Clubes de Regatas Vasco da Gama com o Nations Bank e do Palmeiras e Juventude com a Parmalat, a fim de averiguar cláusulas idênticas, originárias ou passíveis de irregularidades, face ao referido contrato CBF/Nike.

Adiada a apreciação.