Sancionada lei que garante estabilidade de gestante em aviso prévio

Constituição já estabelece que funcionário não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Lei não era clara sobre a trabalhadora que cumpre o aviso prévio
21/05/2013 10h42

Aprovada pela Câmara no dia 27 de março, a lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio foi sancionada nesta sexta-feira (17) (Lei 12812/2013). O tema foi tratado no Projeto de Lei 7158/10, do Senado e analisado por três comissões temáticas em caráter conclusivo. (leia +)