Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 12.812, DE 16 DE MAIO DE 2013

EMENTA: Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/2013, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2013, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GESTANTE - Gravidez - Confirmação - Empregada - Contrato de trabalho - Prazo - Aviso prévio - Aviso prévio indenizado - Estabilidade provisória - Garantia legal