Ministro da Previdência explica impactos de medida provisória em audiência pública

Foi realizada ontem (31) audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) em conjunto com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) para ouvir o Ministro de Estado da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, sobre os impactos sociais causados pela medida provisória 664/2014. A medida altera as regras vigentes de concessão de pensão nos casos de morte e auxílio-doença.
01/04/2015 17h34

O deputado Benjamin Maranhão, presidente da CTASP, indagou ao Ministro sobre o impacto direto ao trabalhador brasileiro, considerando mudanças tão bruscas e repentinas.

O Ministro afirmou que as mudanças na previdência social vêm sendo feitas desde 2003, explicando que são essenciais para que o modelo de previdência continue sendo sustentável. Ressaltou que a medida provisória não tem relação alguma com problemas financeiros do governo federal. “Não tem nenhuma relação com fechar conta, não é um problema de contabilidade do governo”, falou.

Segundo o Ministro, as pensões sofrerão mais mudanças, levando em conta que R$ 400 bilhões foram pagos em benefícios no ano passado pela Previdência, e desses, R$ 100 bilhões foram pagos apenas em pensões. “ As regras de pensões no Brasil ainda permitem que pessoas tenham acesso aos benefícios sem que tenha uma contrapartida”.

Mudanças Propostas pela MP 664/2014

O Ministro Carlos Gabas explicou que a primeira mudança diz respeito à forma de cálculo do auxílio-doença, que passou a ter como valor máximo a média aritmética simples dos doze últimos salários de contribuição fixa ou variável.   

Outras mudanças são relacionadas às pensões. A primeira mudança é uma adequação ao código civil, que impede que cônjuge assassino receba o benefício.  Será exigido, também, tempo mínimo de contribuição. “Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição, e quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, afirmou Gabas.

Em caso de óbito, haverá exigência de tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba o benefício. De acordo com Gabas, apenas essa medida proporcionará economia de R$ 5 bilhões em dez anos. Além disso, as pensões não serão mais integrais. Haverá uma cota familiar de 50% do valor, com acréscimo de 10% por dependente (incluindo o cônjuge).

Outra mudança torna o pagamento temporário, não mais vitalício. “Queremos que as pessoas vivam do seu próprio trabalho, de suas próprias rendas”, defendeu.  Apenas viúvas ou viúvos com 44 anos ou mais continuarão recebendo o benefício vitalício. Para os mais jovens,  foi feita uma correlação de expectativa de vida e pagamento de pensão.

O deputado Benjamin Maranhão questionou as mudanças e o fato de serem discutidas como medida provisória e não como projeto de lei, indagando a urgência das mesmas. Perguntou ainda, por que o pensionista brasileiro deve ser prejudicado porque não previu que o companheiro iria morrer. “Isso é justo?”, completou.

Segundo o Ministro Gabas, a medida não tira direitos, “ela modula o acesso a direitos”, explicou.

Alegando solicitação de sua presença por parte da Presidência da República, o senhor Ministro desculpou-se por ter que se ausentar e, agradecendo a todos os presentes, retirou-se. A audiência pública prosseguiu com o Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Marcelo Siqueira, que deu continuidade aos esclarecimentos.