CTASP debate sobre mecanismos governamentais de combate ao trabalho análogo ao de escravo

Subcomissão pode ser criada para tratar do assunto
07/05/2019 16h35

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

CTASP debate sobre mecanismos governamentais de combate ao trabalho análogo ao de escravo

Audiência Pública Ordinária que avaliou mecanismos governamentais contra trabalho análogo ao de escravo

Audiência Pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público reuniu entidades na quinta-feira (25) para debater as consequências da Reforma Trabalhista, promovida pelo governo passado, e da desintegração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre mecanismos governamentais de ação, fiscalização e contenção das condições análogas às de trabalho escravo. A audiência foi solicitada pelo deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) por meio do REQ 9/2019.

Durante a reunião, Adriana Scordamaglia destacou a importância do art. 149 do Código Penal em sua trajetória como Coordenadora de Combate ao Trabalho Escravo no Ministério Público Federal (MPF): “Se tivéssemos mais condenações [com base no artigo], o Brasil seria um país de vanguarda no combate ao trabalho escravo. [...] Nós temos tanto urbano, como rural. Principalmente, no urbano, há ligação com tráfico de pessoas. Portanto, este trabalho conjunto, com essas entidades [fiscalizadoras], é mais que necessário. [...] Ninguém combate o trabalho escravo contemporâneo sozinho.”

De acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), atrelada atualmente ao Ministério da Economia (ME), foram fiscalizados 233 estabelecimentos e encontrados 1.723 trabalhadores em condições análogas às de escravo por todo o país em 2018. Destes, somente 1.151 foram efetivamente resgatados da situação na qual se encontravam.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) citou a extinção do MTE e as alterações na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) antes de fazer sua proposta: “Construir uma subcomissão que possa discutir, aprofundar, diagnosticar e, ao mesmo tempo, sugerir políticas que possam fazer o enfrentamento ao trabalho análogo ao de escravo”.

Por Ascom/CTASP.