Comissão presta homenagem ao Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

A homenagem ocorreu durante reunião desta quarta, 16, que aprovou, dentre outros, dois Projetos de Lei de autoria do parlamentar
18/05/2018 16h17

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Comissão presta homenagem ao Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Comissão presta homenagem ao Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB)

Em sessão ordinária, nesta quarta, 16, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou seis Projetos de Leis.

O PL7.315/17 é de autoria do Deputado Capitão Augusto (PR-SP) e dispõe sobre medidas de proteção à integridade dos integrantes dos órgãos de segurança pública e de guardas municipais.

O Deputado Pastor Marco Feliciano (PODE-SP) é autor da PL 4.332/12, uma ementa que acrescenta ao Art.10º da Lei nº 12.468/11, que perderá o direito de exercer a profissão de taxista o condutor que beneficiar o turismo sexual.

De autoria do Deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o PL 1.730/15 deu nova redação à Lei 7.479/86 que aprovou o estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. A ementa reduz para três anos de efetivo exercício a estabilidade de praça.

Durante a discussão do PL 4.004/15 o Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), autor do projeto e falecido no último sábado, 12, foi homenageado com um minuto de silêncio em sua memória. O parlamentar foi autor de dois projetos aprovados durante a reunião: o projeto 4.004/15 acrescenta ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) o art. 117-A, que dispõe sobre a identificação de veículos locados pela administração pública, e o projeto 5.717/16 que insere um parágrafo único no art.18 da Lei 8.987/97, para tornar obrigatória a previsão, nos editais de concessão de rodovias, de instalação de câmeras nos trechos a serem concedidos, bem como de disponibilização de acesso às imagens geradas aos órgãos de segurança pública.

Por fim o Deputado Roberto Alves (PRB-SP) propôs pelo PL 4.324/16 que fosse alterada a lei nº 5.515/68, estabelecendo que o Conselho Federal de Medicina Veterinária não pode impedir os médicos veterinários inscritos de não cobrarem pela consulta procedida em consultório particular.

 

Por ascom.ctasp, com Ândrea Malcher