Histórico

De modo abrangente, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados tem como temas aqueles referentes aos trabalhadores urbanos e rurais, aos servidores públicos federais e às matérias atinentes à Administração Pública.

Entretanto, no decorrer dos anos, nem sempre os assuntos acima referidos - Trabalho, Administração e Serviço Público - foram concentrados numa única Comissão, tampouco a mesma teve esse nome. Vamos resgatar um pouco da história da Comissão a partir do Regimento de 1936, com vistas a mostrar as competências bem como nomes atribuídos a esta:

Pela Resolução de 15/09/1936 foi denominada:

Comissão de Legislação Social, tendo sua competência regulamentada pelo art. 55, verbis "À Comissão de Legislação Social compete opinar sobre todos os assuntos atinentes à organização do trabalho, relação entre este e o capital, e assistência para os trabalhadores."

Através da Resolução de 05/09/1947, foram estabelecidas duas comissões distintas:

Comissão de Legislação Social - Art. 33, §11: "À Comissão de Legislação Social compete opinar sobre os assuntos atinentes à organização do trabalho, relações entre este e o capital, e assistência aos trabalhadores."

Comissão de Serviço Público Civil - Art. 33, § 16: " À Comissão de Serviço Público Civil compete o estudo de todas as proposições referentes à criação, organização, ou reorganização, de serviços não subordinados aos Ministérios Militares, e das relativas a qualquer matéria sobre o pessoal do serviço público da União e das suas autarquias.

Com a Resolução nº 34, de 20/08/1949, foram mantidas as duas comissões:

Comissão de Legislação Social - Art. 27, § 5º : "À Comissão de Legislação Social compete opinar sobre os assuntos referentes à organização do trabalho, relações entre este e o capital e previdência social".

Comissão de Serviço Público Civil - Art. 27 § 9º : À Comissão de Serviço Público Civil compete o estudo de todas as matérias referentes à criação, organização, ou reorganização de serviços não subordinados aos Ministérios Militares, e das relativas ao pessoal do serviço público da União e de suas autarquias".

Através da Resolução nº 582, de 01/02/1955, passam a vigorar as comissões com as seguintes atribuições:

Comissão de Legislação Social - Art. 28, § 6º: " À Comissão de Legislação Social compete opinar sobre os assuntos referentes à organização do trabalho, relações entre este e o capital e previdência social, direito do trabalho e política social."

Comissão de Serviço Público - Art. 28, § 11: " À Comissão de Serviço Público compete opinar sobre a criação e organização de serviços subordinados aos Ministérios não militares e todas as matérias relativas ao serviço público civil da União, de suas autarquias ou entidades paraestatais, quer se trate de servidores em atividade ou não, e de seus beneficiários. "

Pela Resolução nº 30, de 01/11/1972, as Comissões criadas foram:

Comissão de Serviço Público - Art. 28, § 16 : " À Comissão de Serviço Público compete opinar sobrea a criação e organização de serviços subordinados aos Ministérios não militares e matérias relativas ao serviço público civil da União, de suas autarquias ou entidades paraestatais, quer se refiram a servidores em atividades ou não, quer a seus beneficiários ".

Comissão de Trabalho e Legislação Social - Art. 28, § 17 : "À Comissão de Trabalho e Legislação Social compete opinar sobre: a) assuntos referentes à organização do trabalho e relações entre este e o capital; b) direito do trabalho; c) organização profissional e sindical; d) política salarial; e) regulamentação do exercício profissional; f) previdência e assistência social."

A Resolução nº 5, de 25/02/1989 alterou a Resolução nº 30/72, modificando competências e denominações de algumas Comissões:

A Comissão de Serviço Público não teve nome nem atribuição alterados;

A Comissão de Trabalho e Legislação Social passou a chamar-se Comissão de Trabalho. As atribuições referentes à previdência e assistência social passaram para a competência da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social.

A Resolução nº 17, inciso XIII, de 22/09/1989, aglutinou as atribuições em uma única Comissão, que passou a ser denominada Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

A Resolução nº 1, de 2023, "Caput", alterou as atribuições da Comissão, que passou a ser denominada Comissão de Trabalho.

XVIII - Comissão de Trabalho: (“Caput” do inciso com redação dada pela Resolução nº 1, de 2023)
a) matéria trabalhista urbana e rural; direito do trabalho e processual do trabalho e direito acidentário;
b) contrato individual e convenções coletivas de trabalho;
c) assuntos pertinentes à organização, fiscalização, tutela, segurança e medicina do trabalho;
d) trabalho do menor de idade, da mulher e do estrangeiro;
e) política salarial;
f) política de emprego; política de aprendizagem e treinamento profissional;
g) dissídios individual e coletivo; conflitos coletivos de trabalho; direito de greve; negociação coletiva;
h) Justiça do Trabalho; Ministério Público do Trabalho;
i) sindicalismo e organização sindical; sistema de representação classista; política e liberdade sindical;
j) relação jurídica do trabalho no plano internacional; organizações internacionais; convenções;
l) relações entre o capital e o trabalho;
m) regulamentação do exercício das profissões; autarquias profissionais;
n) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
o) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
p) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
q) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
r) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)
s) (Revogada pela Resolução nº 1, de 2023)