Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2023 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 2023
Altera os arts. 17, 26, 32 e 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, para compatibilizar as disposições do art. 17 com as do art . 105, bem como criar e renomear as Comissões Permanentes que especifica; altera o Anexo III da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007, e o Anexo I do Ato da Mesa nº 126, de 19 de dezembro de 2013; e dá outras providências.
Art. 1º Os arts. 17, 26, 32 e 34 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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II - ...................................................................................................................
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........................................................................................................................." (NR).
"Art. 26. .............................................................................................................
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§ 2º Nenhum Deputado poderá fazer parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente, ressalvadas as Comissões de Legislação Participativa, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Cultura; de Defesa dos Direitos das Pessoas com deficiência; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; do Esporte; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Turismo; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Comunicação; de Defesa dos direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Desenvolvimento Econômico; e de Administração e Serviço Público.
....................................................................................................................." (NR)
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II - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional:
1. (revogado);
2. (revogado);
3. (revogado);
4. (revogado);
5. (revogado);
6. (revogado);
7. (revogado);
b) (revogada);
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III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação:
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c) (revogada);
d) (revogada);
e) (revogada);
f) (revogada);
g) (revogada);
h) (revogada);
i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática;
j) (revogada);
k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor;
l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação;
n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos;
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VI - Comissão de Desenvolvimento Econômico:
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e) comércio exterior; políticas de importação e exportação em geral; acordos comerciais, tarifas e cotas, regimes aduaneiros especiais;
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i) (revogada);
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l) direito econômico;
m) (revogada);
n) (revogada);
o) (revogada);
p) (revogada);
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VIII - Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial:
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h) assuntos referentes aos povos quilombolas;
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XVII - Comissão de Saúde:
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e) instituições privadas de saúde;
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o) (revogada);
p) (revogada);
q) (revogada);
r) (revogada);
s) (revogada);
t) (revogada);
u) (revogada);
XVIII - Comissão de Trabalho;
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o) (revogada);
p) (revogada);
q) (revogada);
r) (revogada);
s) (revogada);
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XXVI - Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais:
1. integração regional e limites legais;
2. valorização econômica;
3. caça, pesca, fauna e flora e sua regulamentação;
4. exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
5. turismo;
6. desenvolvimento sustentável;
b) desenvolvimento e integração da região amazônica e respectivos planos regionais; incentivo regional da Amazônia;
c) assuntos indígenas; regime das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas;
XXVII - Comissão de Comunicação:
b) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;
c) outorga e renovação da exploração de serviços de radiofusão sonora e de sons e imagens;
d) assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet;
e) serviços postais e de comunicação, radiofusão, telecomunicações e internet;
f) política nacional de telecomunicações;
g) regime jurídico das telecomunicações;
h) aspectos relativos a serviços de comunicação, aplicações, dados, meios e redes digitais;
XXVIII - Comissão de Indústria, Comércio e Serviços:
b) regime jurídico das empresas e tratamento preferencial para microempresas e para empresas de pequeno porte;
c) matérias relativas a direito comercial, societário e falimentar;
d) propriedade industrial e sua proteção;
e) registro de comércio e atividades afins;
f) políticas e sistema nacional de metrologia, normalização e qualidade industrial;
g) matérias relativas à prestação de serviços, exceto os de natureza financeira;
XXIX - Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família:
b) organização institucional da previdência social do País;
c) regime geral e regulamentos da Previdência social urbana, rural e parlamentar;
d) seguros e previdência privada;
e) assistência médica previdenciária;
f) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, â infância, à adolescência e à família;
g) regime jurídico das entidades civis de finalidades sociais e assistenciais;
h) direito de família e de menor;
i) matérias relativas à Família, ao nascituro, à criança e ao adolescente;
XXX - Comissão de Administração e Serviço Público:
b) matéria referente a direito administrativo em geral;
c) matérias relativas ao serviço público da administração federal direta e indireta, inclusive fundacional;
d) regime jurídico dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos;
e) regime jurídico-administrativo dos bens públicos;
f) prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.
.......................................................................................................... " (NR)
"Art. 34. .................................................................................................
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II - proposições que versarem matéria de competência de mais de 4 (quatro) Comissões que devam pronunciar-se quanto ao mérito, por iniciativa do Presidente da Câmara, ou a requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.
§ 1º (Revogado).
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam extintos os cargos de natureza especial constantes do Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Ficam extintas as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Resolução.
Art. 4º O Anexo III da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007, que estabelece a estrutura de cargos de natureza especial das Comissões, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 5º Ficam remanejadas e criadas as funções comissionadas constantes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 6º Fica alterada, na forma do Anexo V desta Resolução, a estrutura administrativa do Departamento de Comissões constantes do Anexo I do Ato da Mesa nº 126, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 7º Ficam revogados as alíneas a e b do inciso II, as alíneas c, d, e, f, g, h e j do inciso III, as alíneas c, i, m, n, o e p do inciso VI, as alíneas o, p, q, r, s, t e u do inciso XVII, as alíneas n, o, p, q, r e s do inciso XVIII do caput do art. 32, o § 1º do art. 34, o § 2º do art. 46, os incisos VIII e XVII do caput do art. 57, o parágrafo único do art. 136 e o § 1º do art. 181 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 21 de setembro de 1989.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos, quanto aos art. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, a partir de 1º de março de 2023.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, 8 de fevereiro de 2023.
ARTHUR LIRA
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/2/2023, Página 3 (Publicação Original)